"A presente pesquisa, sob a vertente jurídico-sociológica, objetiva investigar a relativização dos limites entre common law e civil law no domínio processual civil com o advento do Código de Processo Civil de 2015 especificamente quanto ao dever de fundamentação das decisões judiciais , bem como verificar se o diálogo entre common law e civil law suscitado pelo novo Código é um mecanismo jurídico que promove o dever de fundamentação e coíbe decisões judiciais nulas, de modo a garantir o contraditório e a segurança jurídica processual. Para isso, sustenta-se este trabalho em três eixos de investigação: a análise conceitual do dever de fundamentar, a comparação entre os sistemas common law e civil law e o estudo dos aportes teóricos sobre o risco do julgamento em tese nas decisões dos juízes."