"Há algum tempo, na América Latina têm-se realizado reformas previdenciárias para cumprir determinações de viés neoliberal que pretendem a redução dos gastos públicos, a disciplina fiscal, a desregulamentação dos direitos sociais e a privatização, isentando o Estado moderno da garantia de direitos fundamentais, em especial os de segunda dimensão. No caso brasileiro, desde 1998 as reformas paramétricas dificultam a materialização dos direitos previdenciários com a mudança de critérios de acesso e regras que diminuem o valor dos benefícios. Com a EC nº 103/2019, a aposentadoria especial foi consideravelmente afetada. O presente estudo parte da hipótese de que a reforma representa retrocesso social no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Para colocar essa hipótese à prova, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo. Os resultados apontam que as modificações paramétricas nas regras de transição e na nova aposentadoria especial representam retrocesso social conforme a classificação do DIDH".