"No final de 2021, na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, o legislador português introduziu importantes alterações no sistema de responsabilização jurídico-penal das pessoas coletivas, as quais entrariam em vigor a partir de 2022. Além de lhes impor obrigações no âmbito da proteção de denunciantes, criou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Após a análise do modelo de imputação da responsabilidade às pessoas coletivas vigente no Código Penal português e de suas caraterísticas procedimentais, bem como das modificações resultantes das Leis nos 93/2021 e 94/2021, e do Decreto-lei no 109-E/2021, conclui-se que a existência e a operacionalização de programas de cumprimento normativo permitirão um tratamento criminal menos gravoso. Em seguida, avalia-se se essa mudança legislativa configura uma tendência a desresponsabilizar a ação ou omissão juridicamente relevantes das pessoas coletivas ou, diversamente, se ela demonstra que o legislador adotou uma postura pragmática, procurando reduzir a criminalidade empresarial e sua impunidade pela via preventiva".