"O art. 199, § 4o , da Constituição da República de 1988 tem sido interpretado como a norma fundamental contra qualquer tipo de comercialização do corpo, suas partes e substâncias . Contudo, o que à primeira vista parece ser um comando definitivo, evidente e irrefutável, em uma análise mais detida identifica-se uma série de nuances e conformações. Assim, com base em uma metodologia histórico-analítica, o presente artigo busca aclarar os limites conceituais e normativos do referido dispositivo constitucional, defendendo a hipótese de que a vedação contida no texto normativo pode excluir alguns elementos corpóreos, bem como certos tipos de comercialização".