A vida em sociedade sempre revela temas mais sensíveis. Para gerenciá-los politicamente, os regimes democráticos trouxeram soluções procedimentais para tudo, através dos múltiplos sistemas e níveis de deliberação pública. No entanto, políticas públicas de direitos humanos na atualidade têm despertado resistência e rejeição de algumas pessoas no Brasil. Há dúvidas quanto à legitimidade de algumas políticas, quando considerado o quadro das tradições e das instituições sociais fortes da nossa cultura. É o caso das políticas públicas de direitos humanos de percepção/identidade/ideologia de gênero para crianças indígenas, o que não parece fazer o menor sentido para a maioria dos brasileiros. Nesse cenário, a família, eleita a instituição base da sociedade brasileira pela Constituição de 1988, inclusive para os povos indígenas brasileiros, por vezes parece tem ficado esquecida por alguns formuladores de políticas públicas, sem perceber que existe, no Brasil, um direito público subjetivo à família. Este artigo tem como tem por objetivo examinar a legitimidade de algumas políticas públicas de direitos humanos diante do quadro atual das instituições sociais no Brasil, suas bases históricas e desenvolvimento, a abrangência normativa do direito constitucional à família, de modo a identificar se essas impressões – manifestadas por muitas pessoas e entidades representativas no país - fazem sentido. E oferecer também algumas soluções, seja na forma de alertas, limites ou até mesmo encaminhamentos de soluções.
Notas:
Artigo científico apresentado ao instituto legislativo brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de curso de pós- graduação lato sensu em Curso de Especialização em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanos.
Banca Examinadora: Dr. Rafael Silveira e Silva ; Dr. José Amandino Júnior.
Inclui resumo em português e inglês.
Inclui bibliografia e notas explicativas.