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dc.contributor.advisor Drummond, Maria Cláudia B. de Oliveira
dc.contributor.author Silva, Artur Adolfo Cotias e
dc.date.accessioned 2022-10-17T14:43:51Z
dc.date.issued 2019
dc.date.submitted 2019-10-24
dc.identifier.uri https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/601161
dc.description Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanos pt_BR
dc.description Banca Examinadora : Drª Maria Cláudia B. de Oliveira Drummond ; Dr. Rafael Silveira e Silva. pt_BR
dc.description Inclui resumo em português e inglês. pt_BR
dc.description Inclui bibliografia e notas explicativas. pt_BR
dc.description.abstract O conceito de segurança humana foi forjado no âmbito do Sistema Nações Unidas em 1994, estando nele incluídas preocupações que estimulam o diálogo e a cooperação entre os governos, as instituições e a sociedade civil com vistas à formulação de políticas integradas para suplantar as dores agudas de pobrezas, doenças, injustiças, riscos, desastres, entre outras, que criam percalços ao desenvolvimento humano. No conceito estão enfeixadas diversas responsabilidades das instituições de todo o mundo na busca por justiça social e satisfação de direitos humanos. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), reunidos no documento denominado Agenda 2030, compromisso assumido em 2015 por 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), têm a segurança humana como ponto fulcral na ligação entre os 17 ODS e suas 169 metas. Nesse contexto de parceria e cooperação para persecução desses objetivos e metas que compreendem aspectos sociais, econômicos e ambientais, a ONU e a organização que congrega as instituições de fiscalização e controle de todo o mundo, a INTOSAI, consideram as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) fundamentais para o êxito da iniciativa. Este artigo aborda o conceito de segurança humana, o seu relacionamento com a Agenda 2030, as ações já adotadas pelo Brasil e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como os desafios e oportunidades que se apresentam, analisando o papel que cabe ao órgão na busca pelo cumprimento da Agenda 2030 e pela implementação da segurança humana. pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Artur Adolfo Cotias e Silva pt_BR
dc.description.tableofcontents Origem dos ODS -- Segurança humana – Desenvolvimento -- O Brasil e a agenda 2030 -- O que já fizemos -- O que mais o TCU pode fazer -- Alguns desafios -- Considerações finais. pt_BR
dc.format.extent 30 p. pt_BR
dc.publisher Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro pt_BR
dc.rights Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil *
dc.rights.uri http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/ *
dc.subject.other Direitos humanos, proteção, Brasil pt_BR
dc.subject.other Direitos e garantias individuais pt_BR
dc.subject.other Princípio da dignidade da pessoa humana pt_BR
dc.subject.other Desigualdade social, Brasil pt_BR
dc.subject.other Segurança alimentar, Brasil pt_BR
dc.subject.other Pobreza, Brasil pt_BR
dc.subject.other Comportamento humano pt_BR
dc.subject.other Tribunal de contas, Brasil pt_BR
dc.title O TCU e a segurança humana pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo pt_BR
dc.type Monografia, tese e dissertação pt_BR
local.publisher.place Brasília pt_BR


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