O conceito de segurança humana foi forjado no âmbito do Sistema Nações Unidas em 1994, estando nele incluídas preocupações que estimulam o diálogo e a cooperação entre os governos, as instituições e a sociedade civil com vistas à formulação de políticas integradas para suplantar as dores agudas de pobrezas, doenças, injustiças, riscos, desastres, entre outras, que criam percalços ao desenvolvimento humano. No conceito estão enfeixadas diversas responsabilidades das instituições de todo o mundo na busca por justiça social e satisfação de direitos humanos. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), reunidos no documento denominado Agenda 2030, compromisso assumido em 2015 por 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), têm a segurança humana como ponto fulcral na ligação entre os 17 ODS e suas 169 metas. Nesse contexto de parceria e cooperação para persecução desses objetivos e metas que compreendem aspectos sociais, econômicos e ambientais, a ONU e a organização que congrega as instituições de fiscalização e controle de todo o mundo, a INTOSAI, consideram as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) fundamentais para o êxito da iniciativa. Este artigo aborda o conceito de segurança humana, o seu relacionamento com a Agenda 2030, as ações já adotadas pelo Brasil e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como os desafios e oportunidades que se apresentam, analisando o papel que cabe ao órgão na busca pelo cumprimento da Agenda 2030 e pela implementação da segurança humana.
Notas:
Artigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanos
Banca Examinadora : Drª Maria Cláudia B. de Oliveira Drummond ; Dr. Rafael Silveira e Silva.
Inclui resumo em português e inglês.
Inclui bibliografia e notas explicativas.