A inscrição de entes federativos, em especial os municípios, em cadastros de inadimplentes do Governo Federal incentiva a busca pelo Poder Judiciário como alternativa mais eficiente para o recebimento de transferências federais voluntárias, dado que a suspensão das transferências gera sérios danos à coletividade. As revisões bibliográfica e documental subsidiam o exame dos votos e dos encaminhamentos deliberados pelo Recurso Extraordinário de nº 1067086/BA, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com efeitos de Repercussão Geral sobre a matéria. Dessa maneira, há hipóteses de suspensão que necessitam de prévio julgamento de Tomada de Contas Especial ou procedimento análogo, perante o Tribunal de Contas, em observância aos direitos do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal antes da inscrição nos cadastros de inadimplentes. Ainda assim, há pontos controversos não dirimidos no âmbito do Recurso.