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dc.contributor.author Neves, Rubia Carneiro
dc.date.accessioned 2022-03-30T00:03:29Z
dc.date.issued 2020
dc.identifier.citation Revista de informação legislativa, v. 57, n. 227, p. 229-250, jul./set. 2020 pt_BR
dc.identifier.uri https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/596812
dc.description Inclui notas bibliográficas e bibliografia. pt_BR
dc.description Texto em português; resumo em português e inglês. pt_BR
dc.description.abstract "O presente trabalho dedica-se a responder se o Inova Simples, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, consiste em tratamento tributário diferenciado e em mecanismo de apoio à incubação de startups por universidade pública. Nele se analisam os argumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para impedi-las de optar pelo regime tributário correspondente ao Simples Nacional apenas pelo fato de sócios de startups em incubação terem constituído usufruto sobre suas quotas em favor da universidade pública incubadora. Também se analisam os contornos do Inova Simples e a conformação da incubação de startup por universidade pública remunerada pelo usufruto de quotas. Conclui-se que o regime jurídico do Inova Simples veda expressamente às startups a opção pelo Simples Nacional, não traz tratamento fiscal diferenciado às startups incubadas por entes públicos, nem soluciona a incongruente interpretação da Receita Federal que equipara o usufruto de quotas à participação societária, impedindo-as de optar pelo Simples Nacional. Para que se ofereça benefício fiscal relevante para o empreendedor dedicar-se a desenvolver empresas de caráter inovador, sugere-se que o Comitê Gestor do Simples Nacional module a regulamentação do Inova Simples de modo a permitir que não incidam tributos por período determinado sobre a comercialização experimental de produtos e serviços inovadores." pt_BR
dc.description.statementofresponsibility Rubia Carneiro Neves. pt_BR
dc.description.tableofcontents A startup incubada e a remuneração da universidade pública mediante usufruto sobre quotas -- A remuneração pela incubação mediante usufruto de quotas e o impedimento de incubada por universidade pública optar pelo Simples Nacional -- Inova Simples: a conformação de regime tributário menos benéfico e a manutenção do problema para remunerar a universidade pública pela incubação. pt_BR
dc.description.uri https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p229.pdf
dc.description.uri https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-04-24;167
dc.relation.ispartof Revista de informação legislativa
dc.rights Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil
dc.rights.uri https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.other Universidade Federal de Minas Gerais pt_BR
dc.subject.other Sistema integrado de impostos das microempresas pt_BR
dc.subject.other Inova Simples pt_BR
dc.subject.other Direito comercial, Minas Gerais pt_BR
dc.subject.other Empreendedorismo, Minas Gerais pt_BR
dc.subject.other Incubadora de empresas, Minas Gerais pt_BR
dc.subject.other Microempresa, Minas Gerais pt_BR
dc.subject.other Start up, financiamento, Minas Gerais pt_BR
dc.title Inova Simples aplicado ao modelo de remuneração da universidade pública por incubação de startups : um exame da Universidade Federal de Minas Gerais pt_BR
dc.title.alternative Critical analysis of Inova Simples applied to the public university remuneration for startups incubation : an examination within the Federal University of Minas Gerais
dc.type Artigo de revista pt_BR
dc.type Texto pt_BR
local.citation.volume 57
local.citation.issue 227
local.citation.spage 229
local.citation.epage 250
local.relation.ispartof id/596866


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