"O artigo apresenta uma reflexão sobre a demora histórica na regulamentação do mandado de injunção. Mais do que a preocupação com o rito, analisa a relevância das implicações antidemocráticas de uma omissão legislativa tão longa, visto que o writ somente foi regulamentado 28 anos após a entrada em vigor da constituição cidadã. Também desenvolve uma comparação entre o cenário criado pelo novo tratamento dado ao mandado de injunção, notadamente como instrumento coletivo, em face das limitações impostas pela Lei no 13.655/2018, que alterou a Lei de introdução às normas do direito brasileiro e trouxe limites à judicialização de direitos. Para isso, adota-se a metodologia de análise sociopolítica das novas relações políticas e cidadãs desenvolvidas nesse contexto, aliada à descrição da legislação. Escolheu-se o método de pesquisa dialético por considerar o impacto da regulamentação do mandado de injunção no estado democrático brasileiro, inclusive quanto aos efeitos para a gestão de políticas públicas."