Valor Econômico, n.
4959, 13/03/2020. Legislação & Tributos, p. E1
Conselho anula cobrança
de IR de sócios da TAM
Beatriz Olivon
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou nesta semana
autuação fiscal recebida pela família Amaro, fundadora da TAM, decorrente da
fusão entre a companhia aérea brasileira e a chilena LAN, realizada em 2011. Os
conselheiros entenderam que a Receita Federal deveria cobrar da empresa, e não
das pessoas físicas, os tributos incidentes sobre o ganho de capital
gerado no Chile.
A decisão, da 1ª Turma
da 3ª Câmara da 1ª Seção, foi por maioria de seis votos a dois. Os julgadores
analisaram a autuação recebida por quatro sócios da TAM - os três filhos do
fundador e seu irmão (processo nº 16561.720159/2017-85). A cobrança, de Imposto
de Renda e CSLL, inclui multa de 150%, com a alegação de que a operação
seria artificial. Até hoje, a família faz parte do conselho da Latam, segundo o
processo.
Para a Receita Federal,
foram incluídas etapas desnecessárias no processo de transferência das ações da
TAM para a LAN, que não tinham nada a ver com o negócio e só serviram para
transferir o ganho de capital para o exterior. A autuação foi feita às
pessoas físicas como responsáveis solidárias.
Em sustentação oral, o
procurador Rodrigo Burgos, da Fazenda Nacional, afirmou que o ganho de capital
foi auferido pela TAM e os débitos fiscais são devidos pela companhia aérea,
apesar de o lançamento da autuação ter sido feito aos familiares.
Segundo o procurador, a
solidariedade tem como base o artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN).
“Foram esses sócios que atuaram no deslocamento do patrimônio que seria
alienado para pessoa jurídica no exterior, que não é tributada”, afirmou. Para
ele, houve apenas a intenção de reduzir a tributação - no Chile, a permuta ou a
incorporação de ações não são tributadas. “Aconteceu um passeio das ações
da TAM que não tinham nenhum objetivo no contexto da operação societária. ”
A defesa da empresa
alegou na sessão, porém, que havia motivo para a operação ser realizada dessa
forma. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que o controlador
deve ter 80% do negócio e não era possível à família Amaro deter essa
participação, segundo a advogada Eloisa Curi, do Demarest Advogados. Por isso,
a operação foi deslocada para o Chile. “A Lei das Sociedades Anônimas não
permitia essa quantidade de ações ordinárias e preferenciais, que daria 80%”,
disse.
O advogado Leandro
Cabral, do Velloza Advogados, afirmou também em sustentação oral que João
Amaro, irmão do comandante Rolim, não tinha participação na gestão da
companhia. Ele foi convidado para trabalhar na TAM pelo irmão, mas não para ser
executivo. Ele se dedicava ao museu da TAM e não à operação em si.
Em seu voto, o relator,
conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda,
considerou que haveria vício material insanável. Por isso, votou para cancelar
integralmente a autuação. “A história não fecha”, disse.
O relator aceitou o
pedido da família Amaro por entender que o ganho de capital foi obtido pela
empresa incorporada e não diretamente pelos controladores. “O erro na
indicação do sujeito passivo macula de forma irremediável o lançamento”,
afirmou.
Na fundamentação para
enquadrar os autuados, a Receita Federal cita os artigos 121 e 124 do Código
Tributário Nacional, apontando a família como contribuintes com
responsabilidade solidária. O artigo 121 diz que o sujeito passivo da
obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo, que tenha
relação pessoal e direta com a situação. O 124 determina que a obrigação
solidária é das pessoas com interesse comum na situação que gera obrigação
principal ou pessoas designadas em lei.
A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) poderá apresentar embargos de declaração para apontar
erros ou omissões ou recorrer à Câmara Superior para discutir o mérito. De
acordo com o procurador Rodrigo Burgos, a operação é bem específica, o que
torna mais difícil localizar precedente para levar o caso à última instância do
Carf.