Valor Econômico, n. 4954, 06/03/2020. Legislação & Tributos, p. E1

Decisão do STJ reduz base de cálculo das contribuições ao Sistema S

Laura Ignacio


Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas a entidades como as do Sistema “S” e o Incra. Por unanimidade, o entendimento dos ministros permite que a indústria química Rhodia Brasil possa reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamentos - em média, o peso total dessas contribuições.

Na decisão publicada esta semana, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que “no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social” (REsp 1570980). Ele foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Em 2008, a 1ª Turma chegou a decidir a favor da limitação, mas a composição era completamente diferente (REsp 953742). A turma era formada pelo ex-ministro José Delgado, o atual ministro Luiz Fux, do 1570980). Ele foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.

Em 2008, a 1ª Turma chegou a decidir a favor da limitação, mas a composição era completamente diferente (REsp 953742). A turma era formada pelo ex-ministro José Delgado, o atual ministro Luiz Fux, do

Supremo Tribunal Federal, o ministro Francisco Falcão (hoje na 2ª Turma), além de Teori Zavascki e Denise Arruda, já mortos. Depois disso, a Corte só proferiu decisões monocráticas.

A PGFN afirma que apresentou o agravo interno para que o STJ pudesse refletir, novamente, sobre a tese da União. “Como até então não houve oportunidade de sustentações orais, para um debate mais amplo sobre o tema, a PGFN continuou tentando levar o seu ângulo aos ministros”, diz em nota.

Do ponto de vista das empresas, a derrota da União é vista como um movimento de consolidação da jurisprudência da Corte a favor da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais, segundo Chede Suaiden, sócio da área previdenciária do Bichara Advogados. “Hoje, praticamente todas as companhias pagam as contribuições ao Sistema S, Incra e salário-educação sobre a base cheia. Acredito que elas podem se beneficiar e tentar recuperar créditos do que foi pago a mais nos últimos cinco anos, com base nessa recente decisão”, afirma.

Já a advogada especialista em direito previdenciário do Pinheiro Neto Advogados, Cristiane I. Matsumoto, destaca a importância da decisão do STJ frente ao julgamento do Supremo agendado para 30 de abril (REsp 603898). Na ocasião, os ministros definirão se a cobrança da contribuição destinada ao Sebrae é constitucional.

“Se o STF entender que essas contribuições são constitucionais, as empresas poderão pedir na Justiça a limitação da base de cálculo, conforme a decisão do STJ”, diz. “Mas se elas forem declaradas inconstitucionais com modulação dos efeitos [para valer a partir da data da decisão do STF], a decisão do STJ poderá ao menos permitir a compensação dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. ”

Procurada pelo Valor, a Rhodia Brasil informou que no momento prefere não se manifestar sobre a decisão da 1ª Turma do STJ.