Valor Econômico, v. 20, n.
4952, 04/03/2020. Política, p. A11
Ação do Novo no STF pode
provocar ‘efeitos desastrosos’, dizem magistrados
Isadora Peron
Uma ação movida pelo Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as
metodologias de cálculo aplicadas pelos Estados que excluem inativos e
pensionistas do somatório de gastos com pessoal foi questionada pela
Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A entidade pediu ontem para ser
“amicus curiae” (isto é, fazer parte do processo) na Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) apresentada pela legenda em fevereiro.
Para a AMB, a ação do
Novo é “improcedente” e, se admitida, trará “efeitos desastrosos” para o
sistema de Justiça.
Na ação, o partido pede
que o STF determine que os governos estaduais sejam obrigados a incluir
despesas com servidores inativos e aposentados na folha de pessoal, conforme
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ação do Novo contraria
concessões feitas pelo governador de Minas,
Romeu Zema, que é do
partido. Caso o STF acate o pedido, propostas de reajustes aprovadas na
Assembleia Legislativa podem ser derrubadas. Um dos projetos enviados por Zema
prevê aumento de 41,7% para policiais e bombeiros até 2022.
Na ação, o Novo defende
que é preciso uniformizar os “conceitos diferentes” verificados nos
Estados sobre o que deve ser considerado para fins de gastos com servidores.
São citados pelo menos seis Estados em que decisões administrativas, consultas
e regulamentos afastam do cálculo a categoria dos inativos e pensionistas,
“maquiando” suas reais situações fiscais.
Segundo a legenda, além de
Minas, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e
Tocantins têm desconsiderado os inativos e pensionistas, criando uma “situação
ilusória de atendimento dos limites impostos” pela LRF.
Em nota, a AMB afirmou
que, ao propor a ação, “o partido demonstra distanciamento da realidade da
prestação dos serviços judiciários à sociedade”. “Isso fica evidenciado pela
tentativa de impor uma metodologia de cálculo das despesas de pessoal em
desconformidade com a legislação”, diz o texto.
Na petição protocolada
no Supremo, a AMB afirma que eventual deferimento do pedido do Novo
“afetará diretamente o regular funcionamento do Poder Judiciário, porque
promoverá uma alteração da apuração dos valores dos gastos com pessoal, para
verificação do limite máximo, com reflexo claro na administração do orçamento
dos Tribunais, sejam os da União, sejam os dos Estados da Federação”.
Para a AMB, o que a
legenda “demonstrou foi a interpretação dada à lei por alguns Tribunais de
Contas e por alguns órgãos do Poder Executivo de Estados da Federação”, e,
portanto, não se pode falar em “controvérsia judicial”. “É de uma clareza solar
a inexistência de demandas judiciais múltiplas para justificar o cabimento da
ADC”, disse.
A solicitação da AMB de
fazer parte do processo foi apresentada ao ministro Alexandre de Moraes,
relator da ação, e tem apoio do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça
(Codepre), que reúne os presidentes de todos os Tribunais de Justiça do país.
Em nota, a entidade classificou a iniciativa do partido Novo como “verdadeiro
golpe à gestão dos Tribunais de Justiça”.