Valor Econômico, v. 20, n. 4952, 04/03/2020. Política, p. A11

Ação do Novo no STF pode provocar ‘efeitos desastrosos’, dizem magistrados
Isadora Peron 


Uma ação movida pelo Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as metodologias de cálculo aplicadas pelos Estados que excluem inativos e pensionistas do somatório de gastos com pessoal foi questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A entidade pediu ontem para ser “amicus curiae” (isto é, fazer parte do processo) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pela legenda em fevereiro.

Para a AMB, a ação do Novo é “improcedente” e, se admitida, trará “efeitos desastrosos” para o sistema de Justiça.

Na ação, o partido pede que o STF determine que os governos estaduais sejam obrigados a incluir despesas com servidores inativos e aposentados na folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A ação do Novo contraria concessões feitas pelo governador de Minas,

Romeu Zema, que é do partido. Caso o STF acate o pedido, propostas de reajustes aprovadas na Assembleia Legislativa podem ser derrubadas. Um dos projetos enviados por Zema prevê aumento de 41,7% para policiais e bombeiros até 2022.

Na ação, o Novo defende que é preciso uniformizar os “conceitos diferentes” verificados nos Estados sobre o que deve ser considerado para fins de gastos com servidores. São citados pelo menos seis Estados em que decisões administrativas, consultas e regulamentos afastam do cálculo a categoria dos inativos e pensionistas, “maquiando” suas reais situações fiscais.

Segundo a legenda, além de Minas, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins têm desconsiderado os inativos e pensionistas, criando uma “situação ilusória de atendimento dos limites impostos” pela LRF.

Em nota, a AMB afirmou que, ao propor a ação, “o partido demonstra distanciamento da realidade da prestação dos serviços judiciários à sociedade”. “Isso fica evidenciado pela tentativa de impor uma metodologia de cálculo das despesas de pessoal em desconformidade com a legislação”, diz o texto.

Na petição protocolada no Supremo, a AMB afirma que eventual deferimento do pedido do Novo “afetará diretamente o regular funcionamento do Poder Judiciário, porque promoverá uma alteração da apuração dos valores dos gastos com pessoal, para verificação do limite máximo, com reflexo claro na administração do orçamento dos Tribunais, sejam os da União, sejam os dos Estados da Federação”.

Para a AMB, o que a legenda “demonstrou foi a interpretação dada à lei por alguns Tribunais de Contas e por alguns órgãos do Poder Executivo de Estados da Federação”, e, portanto, não se pode falar em “controvérsia judicial”. “É de uma clareza solar a inexistência de demandas judiciais múltiplas para justificar o cabimento da ADC”, disse.

A solicitação da AMB de fazer parte do processo foi apresentada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, e tem apoio do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça (Codepre), que reúne os presidentes de todos os Tribunais de Justiça do país. Em nota, a entidade classificou a iniciativa do partido Novo como “verdadeiro golpe à gestão dos Tribunais de Justiça”.