Valor Econômico, v. 20, n. 4907, 24/12/2019. Legislação e Tributos, p. E1
 

Nova presidente do TST defende mudanças na CLT
 Beatriz Olivon
 Joice Bacelo

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ocupa uma posição de coadjuvante na resolução dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista. Os processos foram levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) - por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, principalmente - e está nas mãos dos ministros o caminho a ser seguido pela esfera trabalhista.

O papel de coadjuvante do TST, porém, está longe de ser um problema, na opinião da ministra Maria Cristina Peduzzi, eleita presidente do tribunal superior. “Eu considero positivo”, afirmou em entrevista ao Valor. “Com decisão que se aplique de imediato a todas as instâncias, nós temos até uma economia processual. E, sobretudo, segurança jurídica,  que é o principal objetivo da Justiça do Trabalho, além de promover a pacificação social e assegurar a estabilidade das relações de trabalho.”

Maria Cristina Peduzzi vai presidir o TST pelos próximos dois anos, a partir de fevereiro. Será a primeira mulher à frente do tribunal - quase duas décadas depois de assumir o cargo de ministra. Ela tomou posse no ano de 2001, em vaga destinada à advocacia, e ocupou a vice-presidência entre 2011 e 2013.

A nova presidente deve manter a mesma linha adotada pelas últimas gestões, em que estiveram no comando da Corte o ministro Ives Gandra Martins Filho, entre 2016 e 2018, e João Batista Brito Pereira, a quem sucederá - ambos considerados pelo mercado mais próximos da interpretação que as empresas têm da legislação.

Antes de ser empossada ministra, Maria Cristina Peduzzi teve forte atuação, como advogada, nos tribunais superiores. Foram mais de 20 anos “do outro lado do balcão”. E, no escritório, os seus clientes eram, majoritariamente, empresas. “Mas atuei também para sindicatos”, frisou. Ela teve passagens ainda pela Procuradoria da República, nos anos 80, e do Trabalho, no começo da década de 90.

Maria Cristina e o ministro Ives Gandra são próximos e trilharam, inclusive, caminhos semelhantes. Os dois são mestres pela Universidade de Brasília (UNB) e Ives, nos 80, também atuou como procurador do trabalho. O ministro, assim como Maria Cristina, foi nomeado para o TST pelo presidente Fernando Henrique Cardoso - só que ele em vaga destinada a  membro do Ministério Público.

Discreta, a ministra evita assuntos polêmicos, principalmente relacionados à política. “Eu não posso falar sobre a conveniência política”, disse quando questionada sobre novas mudanças na legislação trabalhista. “A conveniência política não é do Poder Judiciário, é do Legislativo, que tem competência constitucional para promover reformas.”

O governo federal tem um grupo de estudos nesse sentido e ministros do TST fazem parte da equipe. “Eu sei que o ministro Ives é um dos integrantes, o Douglas [Alencar Rodrigues] e o Alexandre Belmonte também. Sei que houve o trabalho, mas não participei. Não conheço e acho que não foi divulgado o conteúdo”, afirmou.

Diz-se defensora, no entanto, de “regras jurídicas claras”. “Quando nós temos regras jurídicas claras, o ativismo [no Judiciário] é reduzido. Por isso, a importância das regras e disciplinas que o Poder Legislativo estabelece para os juízes”, afirmou. Ela acrescentou serem necessárias leis que disciplinem “as novas formas de trabalho”, especialmente as relacionadas às plataformas virtuais.

Segundo a ministra, a reforma não contemplou as mudanças tecnológicas e não há hoje uma disciplina legislativa sobre isso. “Para assegurar direitos é preciso termos novas regulamentações.” A ministra citou que França e Inglaterra já têm entendimento firmado sobre vínculo de emprego entre os motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos e as empresas donas das plataformas.

O ponto mais importante sobre reforma trabalhista, de acordo com Maria Cristina, poderá ser resolvido no próximo ano. Está na pauta de julgamentos do STF do dia 6 de maio. Trata-se do tema 1046, em que a Corte vai decidir se norma coletiva de trabalho pode limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente - o chamado “negociado sobre o legislado”.

“Esse me parece ser decisivo na definição de questões que foram positivadas pela reforma. Estamos com muitos sobrestamentos [processos suspensos] por causa dele”, disse a ministra.

Um outro ponto, que afeta diretamente o TST, também depende de decisão do Supremo Tribunal Federal. Trata da possibilidade de atualização das súmulas da Corte trabalhista. Os ministros do TST julgariam em março passado a validade da alteração feita na CLT, que tornou mais difícil a aprovação de súmulas, mas acabaram suspendendo o julgamento em razão do processo no STF.

Com a reforma, novas súmulas só poderão ser fixadas se houver a aprovação de ao menos dois terços dos membros da Corte. Além disso, a matéria precisa ter sido decidida de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma.

Maria Cristina Peduzzi evita avaliar a mudança. “Ficou mais complexo do que era antes. Eu só diria isso ”, afirmou. Fato é que, desde lá, não foram aprovados novos enunciados pelo TST. Ela acrescentou, ao minimizar o impacto da medida, que o tribunal dispõe dos incidentes de recurso repetitivo e assunção de competência, que têm eficácia vinculante.

A ministra citou que a Corte trabalhista decidiu desta forma, por exemplo, ao julgar que gestantes em contrato de trabalho temporário não têm assegurada a garantia de estabilidade.