Valor Econômico, v. 20, n. 4903, 18/12/2019. Legislação e Tributos, p. E2
 

CNJ regulamenta uso de redes sociais por magistrados
Isadora Peron 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma versão mais branda da resolução para regulamentar o uso de redes sociais por magistrados. O texto impõe limites e proíbe os juízes de fazerem manifestações de caráter político-partidária por meio de plataformas digitais e aplicativos.

A resolução começou a ser debatida no fim de junho, em meio ao vazamento de mensagens trocadas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato, como Deltan Dallagnol. O conteúdo foi publicado pelo site “The Intercept Brasil”, colocando em xeque a imparcialidade de Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

Entidades que representam a categoria se posicionaram contra qualquer regulamentação. Ao se manifestarem na tribuna, os dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defenderam que o melhor caminho seria punir excessos.

As associações, no entanto, também apresentaram alterações para melhorar a redação. Parte delas foi acatada pelo plenário. Em seu voto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, anunciou que o texto sofreria alterações para atender as entidades.

Após a pressão, por exemplo, ficou de fora o ponto que determinava que os magistrados deveriam se abster “de adiantar o teor de decisões judiciais, ou de atender a pedidos de partes, advogados ou interessados em processos judiciais formulados por meio de redes sociais não institucionais, orientando o requerente a encaminhar o pedido por vias adequadas”. Esse foi um dos principais questionamentos em relação à legitimidade da troca de mensagens entre Moro e os procuradores.

Em seu voto, Toffoli defendeu a necessidade da norma e lembrou que, em 2018, diversos magistrados postaram fotos usando camisetas de candidatos à Presidência da República, o que compromete a isenção exigida pela categoria. “Ter um balizamento mínimo vai ser muito melhor do que não ter”, disse.

Para o ministro, “o juiz, definitivamente, não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos”. Toffoli também fez um paralelo com a atuação de jornalistas e atores, cujas empresas costumam impor restrições no uso das redes sociais. Ele afirmou que, nem por isso, a medida é classificada como uma “espécie de mordaça profissional”.

Uma das propostas das entidades que também foi acatada foi a que trata da definição do que seriam redes sociais, para deixar o texto menos abrangente e não incluir grupos privados de aplicativos como o WhatsApp e o Telegram.

Os conselheiros modificaram ainda a redação do item que proibia os magistrados de emitir opiniões político-partidária. O texto deixa mais claro o que seria esse apoio ou crítica a candidatos, lideranças políticas ou partidos.

Um dos conselheiros a discordar da necessidade de regulamentação, Luciano Frota classificou a medida como “cesura prévia”. “A norma configura claro cerceamento da liberdade de expressão, afronta ao direito de crítica, prévia censura do livre dizer e flagrante exorbitância do poder regulamentar”, disse.

Pela resolução, os magistrados devem “evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário”.

Também devem “evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição” e “abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de notícias falsas (fake news)”.

O juiz ainda está proibido de “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento” ou fazer críticas ou “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças” de colegas.

Além disso, o texto veda a possibilidade de “emitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica”.

Apesar das mudanças, as entidades criticaram a decisão de regulamentar o tema. Para Noemia Porto, presidente da Anamatra, “o ano 2019 termina com censura aos juízes por normativo do CNJ. “Olhando para exceções, o Conselho quis regular e limitar os juízes do país inteiro”, disse. Ela acrescentou que a associação vai estudar a possibilidade de  questionar a nova norma no STF.