Valor Econômico, v. 20, n. 4903, 18/12/2019. Política, p. A8
 

Coaf sai da jurisdição da Economia e passa para o Banco Central
Renan Truffi

 

O Senado aprovou ontem, por 51 votos a 15, a medida provisória (MP) que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC) e reestrutura o órgão. O Coaf é responsável por produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro. A medida segue agora para sanção presidencial.

A votação ocorreu às vésperas de a MP caducar, já que o texto perderia a validade hoje, 18. Por conta do prazo apertado, os senadores mantiveram todas as alterações feitas pela Câmara dos Deputados e outras que já haviam sido realizadas na comissão mista. Entre elas, por exemplo, a decisão de manter o nome Coaf. Isso porque a MP previa, originalmente, que o órgão passaria a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A votação de última hora irritou a bancada do Podemos, que se mobilizou para votar contra a medida. As críticas do partido se devem ao fato de que esta MP é a segunda editada pelo governo sobre o assunto. No primeiro semestre, Bolsonaro havia enviado uma outra medida provisória que tentava passar o controle do Coaf para o Ministério da Justiça, sob o comando do ex-juiz Sergio Moro, ideia que foi barrada no Congresso. “A medida que hoje estamos analisando é também inconstitucional porque trata de matéria já legislada neste ano e é inconstitucional a reapresentação de matéria no mesmo ano legislativo. Quanto ao mérito, por que mudar o que funciona com eficiência?”, questionou o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), durante a votação.

O texto aprovado altera de vez a estrutura organizacional do Coaf. Em vez de um conselho deliberativo, como estabelecido na MP, os parlamentares optaram por manter um arranjo formado por três setores: presidência, plenário (principal instância decisória) e quadro técnico. O plenário será composto pelo presidente do Coaf e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos, com “reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro”.

Esses servidores terão que ser, necessariamente, dos seguintes órgãos: Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Todos serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central.

A proposta inicial do governo retirava a obrigação de que o conselho do órgão fosse composto apenas por servidores de carreira, o que gerou polêmica e levou a críticas de associações e parlamentares. Por conta disso, o projeto final estabelece que somente “servidores ocupantes de cargo efetivos” poderão compor o plenário. Ainda assim, o texto abre a possibilidade de que o quadro técnico do Coaf tenha funções de confiança, ou seja, indicações políticas.