Valor Econômico, v. 20, n. 4894 05/12/2019. Legislação e Tributos, p. E1
 

CNJ uniformiza pagamento de precatórios
 Beatriz Olivon 

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a Resolução nº 115 para uniformizar o pagamento de precatórios pelos Tribunais de Justiça do país. Uma das novidades do texto é a que libera a participação de bancos privados em licitações para a movimentação desses valores, da mesma forma como já é feito com os depósitos judiciais. O texto aprovado na terça-feira, ainda será publicado no Diário de Justiça para entrar em vigor em janeiro de 2020.

Um ponto controverso, o período de correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR) no regime especial, foi ajustado, para seguir entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Estava previsto que o índice estaria valendo entre junho de 2009, quando entrou em vigor a Lei nº 11.960, e março de 2015. A OAB, porém, defendia um tempo menor,  a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 62, publicada em dezembro de 2009.

O tema é relevante porque há uma diferença significativa entre os dois índices. A TR é usada, por exemplo, para corrigir o FGTS. Em 2018, não variou, enquanto o IPCA-E alcançou 3,75%.

A Resolução nº 115 foi revisada por estar defasada. Foi editada em 2010 com base na Emenda Constitucional nº 62, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. A adequação tem a maior importância, segundo o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou na sessão.

No Plenário, foram feitos pequenos ajustes no texto. A principal mudança foi retirar a destinação obrigatória dos spreads dos precatórios. Hoje, o tribunal usa os valores como quiser. O Comitê Nacional de Precatórios sugeriu que os valores fossem destinados a melhorias nos sistemas de pagamentos dos tribunais. Mas, na sessão, prevaleceu o modelo atual.

A possibilidade de que as contas de precatórios no regime especial fiquem em bancos privados, após licitação, está na atualização da resolução e nem precisou ser discutida na sessão, segundo o conselheiro Luciano Frota, presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). “Estava havendo um comodismo. Era só Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e às vezes só o Banco do Brasil participava e oferecia a taxa que queria, dando prejuízo aos tribunais”, diz.

A mudança segue a resposta do CNJ sobre os depósitos judiciais. Em agosto, o órgão decidiu que tribunais podem efetuar depósitos judiciais em instituições privadas, respondendo a questionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O texto ainda prevê a criação de um novo cadastro nacional de inadimplentes. A ferramenta facilitará o bloqueio dos valores repassados pela União, referentes à repartição dos impostos federais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados.

“Está sendo criado um regime mais transparente”, afirma Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB. Agora, acrescenta, haverá um passo a passo do que pode ser feito na organização do pagamento de precatórios. “Está bem explicado o que pode ser feito e as obrigações de cada um.”

O texto se aplica a todos os tribunais e a todos os precatórios, nos regimes geral e especial. Está previsto um mapa consolidado do regime especial. A modalidade é voltada a Estados e municípios em atraso com os pagamentos e permite o parcelamento dos débitos até 2024. Hoje são R$ 114 bilhões em precatórios nessa modalidade, segundo o CNJ.

Para Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), ainda faltam critérios objetivos para controlar hipóteses de atraso no pagamento de precatórios, por falta de estrutura dos sistemas dos tribunais.