Correio Braziliense, n. 21723, 07/09/2022. Política, p. 6

TCU mantém multa a Deltan Dallagnol

Rafaela Gonçalves
Luana Patriolino


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou por, unanimidade, o pedido do ex-procurador Deltan Dallagnol para rever o cálculo da decisão que o obrigou a ressarcir R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por custos no âmbito da força-tarefa da operação Lava-Jato. A decisão foi divulgada ontem.

O ex-coordenador da força-tarefa foi condenado a pagar a multa com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público do Paraná, João Vicente Beraldo Romão.

Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava-Jato foi antieconômico, causando prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos, segundo o TCU, que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

A defesa de Dallagnol ainda vai entrar com outro recurso, pedindo reconsideração do mérito da condenação. Caso se torne definitiva, a decisão do TCU pode resultar na impugnação da candidatura do ex-procurador se a Justiça Eleitoral for provocada sobre o tema.

 

Condenado no TRE

Na Justiça Eleitoral, outro personagem que ficou conhecido na crônica política está com a candidatura ameaçada. Por seis votos a um, o Tribunal Regional do Regional Eleitoral (TRE-RJ) cassou a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado. Na última sexta-feira, a Corte já havia formado maioria para manter o bolsonarista inelegível por conta do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) — que o condenou a oito anos e nove meses de prisão por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições.

A sessão da semana passada foi interrompida após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo, do desembargador Tiago Santos. Ontem, o magistrado abriu a apreciação votando pelo deferimento do registro de candidatura (a favor de Silveira). No entanto, o posicionamento dele foi vencido pelos demais integrantes.

Apesar de Silveira ter recebido um indulto individual do presidente Jair Bolsonaro (PL), seis integrantes do TRE votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista, por entenderem que o benefício não afasta os efeitos secundários da pena. Neste caso, a inelegibilidade.

A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que se posicionou contra o registro da candidatura do parlamentar.

“O que se discute aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que, conforme a Constituição, são independentes entre si. O Judiciário que condenou, e o Executivo que o indultou (...) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, argumentou Junqueira.