Valor Econômico, v. 20, n. 4845 26/09/2019. Política, p. A15
 

Fachin vota a favor de Lava-Jato em ação no STF
 Luísa Martins 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento da ação sobre a ordem de apresentação de alegações finais em ações penais nas quais delatores e delatados sejam corréus. A conclusão do caso, cuja análise continua na sessão de hoje, pode abrir brecha para a anulação de diversas sentenças proferidas no âmbito do esquema de corrupção da Petrobras. Apenas um voto, o do relator Edson Fachin, foi proferido ontem, em favor da Lava-Jato.

A ordem das alegações foi o pano de fundo da decisão da Segunda Turma, mês passado, que anulou condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro (hoje ministro da Justiça e Segurança Pública) ao ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine. A partir daí, outros réus da Lava-Jato - entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - tentam o mesmo benefício.

Na ocasião, o colegiado entendeu que réus delatados devem enviar seus memoriais por último, pois têm o direito de se defender de todas as acusações que recaem contra si, inclusive as oriundas das alegações finais dos réus delatores.

O entendimento contraria a conduta de Moro em todos os processos que julgou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato em primeira instância. Ele costumava abrir prazo concomitante para todos os réus, fossem eles delatados ou colaboradores da Justiça.

Com o processo submetido ao plenário, Fachin votou pela concessão de prazo simultâneo para as alegações finais. Ontem, em uma longa manifestação, o ministro disse que a lei não prevê, expressamente que delatados devam apresentar seus memoriais por último. Sendo assim, segundo ele, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder.

“A lei processual diferencia os momentos de manifestação do Ministério Público (MP) e da defesa. Não distingue, entretanto, o momento de participação entre as defesas, em razão de eventual postura colaborativa dos acusados”, disse, destacando que nem sempre há convergência entre o delator e a tese acusatória do MP.

Na sessão de hoje, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Os três últimos, na Segunda Turma, votaram pelo prazo sucessivo, com o argumento de que o prazo comum prejudicaria o direito de defesa. A tendência é que eles repitam esse posicionamento.

O caso concreto em questão é o do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Marcio Ferreira, condenado na Lava-Jato a 10 anos de detenção pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu advogado, Marcos Vidigal, disse na tribuna que a decisão do tribunal trará segurança jurídica à tramitação dos processos em primeira instância.

“A defesa acredita que não há qualquer dificuldade em entender que réus não-colaboradores devem falar após os réus que firmaram acordo com a acusação”, sustentou. Ele lembrou que Moro “agiu muito bem” ao designar a ordem dos interrogatórios - primeiro foram ouvidos os delatores; depois, os delatados. “Deveria ter agido da mesma maneira na ordem de apresentação das alegações finais, porque o réu colaborador tem a obrigação legal de incriminar aqueles que fazem parte do processo”.

Em sua primeira sustentação no STF, o procurador-geral da República interino, Alcides Martins, defendeu o contrário. “A concessão do prazo comum não viola qualquer previsão legal. Não há que se decretar a nulidade dos atos praticados”, disse.

Em memorial enviado aos ministros antes do julgamento, ele já havia escrito que “o réu delatado teve oportunidade de rebater todos os fatos que lhe foram imputados ao longo do processo, e não foi surpreendido com nenhum fato novo nas alegações apresentadas pelo réu delator”.

Quatro outros réus da operação esperam decisão semelhante à que beneficiou Bendine: o ex-dirigente da Engevix Gerson Almada; o ex-diretor da Petroquisa Djalma Rodrigues; o ex-diretor da Transpetro José Antônio de Jesus; e o sócio da empresa de tubulações Sanko-Sider Márcio Bonilho. Todos estão presos. Esses casos estão sob a relatoria de Lewandowsk, que irá aguardar o julgamento de hoje para decidir.

A força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba afirmou, em nota, que a extensão da decisão “anula praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”. Já Moro, procurado pelo Valor, preferiu não comentar.