Valor Econômico, v.20, n. 4917, 13/01/2020. Brasil p.A5

 

Fim de deduções de doméstico no IR deve gerar R$ 700 milhões


Mudança trará desemprego e informalidade, diz especialista

Raphael Di Cunto

Marcelo Ribeiro

O governo acabou, discretamente, com uma das deduções legais do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil. Mas o benefício não foi prorrogado e, portanto, não poderá ser utilizado na declaração deste ano. A mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões neste ano.

Os senadores aprovaram em outubro um projeto de lei para prorrogar o benefício, mas a proposta chegou à Câmara só no fim de novembro e ainda não foi apreciada pelo plenário.

A medida é o primeiro passo da política do ministro da Economia, Paulo Guedes, de acabar com as deduções no Imposto de Renda. Ele tem argumentado que esse tipo de benefício é aproveitado apenas pela população mais rica, que tem vantagens em fazer a declaração completa, enquanto a maior parte dos contribuintes está isenta ou faz a declaração simplificada. Esse privilégio, afirmou recentemente, é “regressivo e ineficiente”.

O ministério estuda acabar também com outros abatimentos no Imposto de Renda (com saúde e educação, por exemplo), mas esses precisam passar pelo Congresso. A ideia do governo é mandar a proposta em meio às discussões da reforma tributária e convencer os parlamentares a aprovarem, dando em troca uma redução nas alíquotas gerais do IR.

A dedução com os trabalhadores domésticos foi criada em 2006, no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte de um conjunto de medidas para estimular a formalização desse setor. O benefício foi prorrogado duas vezes e necessitaria de um novo adiamento no ano passado, mas o governo se posicionou contra. Procurado, o Ministério da Economia não respondeu aos questionamentos do Valor.

De acordo com a Receita Federal, esse benefício levou a uma renúncia de receita de R$ 674 milhões no ano passado. Para 2020, a expectativa é arrecadar R$ 700 milhões com sua extinção.

A decisão foi criticada por parlamentares e por ativistas dos direitos dos empregados domésticos. Para o advogado Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o corte levará a demissões e a maior informalidade nesse setor - que já tem apenas 27 funcionários com carteira assinada para cada cem trabalhadores.

“Hoje, 60% dos empregadores domésticos fazem a declaração completa. Na hora de declararem, vão fazer as simulações e não tenho dúvida de que muitos empregadores vão decidir demitir seus funcionários”, declarou Avelino.

Ele concorda com o argumento de Guedes de que o incentivo é destinado a contribuintes de maior renda, mas diz que o abatimento servia como um estímulo à formalização. “Para fazer a dedução, a empregada precisava estar com carteira assinada. Isso pode ser a gota d’água para a demissão.”

O Senado aprovou em outubro um projeto de lei para prorrogar o benefício por cinco anos, mas a proposta chegou à Câmara só no fim de novembro e não foi votada antes do recesso. O deputado Júlio César (PSD/PI), relator na Comissão de Finanças e Tributação, apresentou requerimento de urgência para levar o texto direto ao plenário, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), disse que consultará a equipe econômica antes de colocar a proposta em votação.

Para o senador Reguffe (Podemos/DF), autor da proposta, a não prorrogação elevará o desemprego e a carga tributária em um país que convive com esses dois problemas. “[Essa decisão] Prejudica a classe média que já paga impostos abusivos e dificulta a geração e manutenção desses empregos.”

A lei prevê que as deduções precisam estar em vigor até 31 de dezembro para valer no ano seguinte. A declaração que será feita este ano, portanto, não poderá usar o abatimento dos gastos previdenciários com os domésticos, mesmo que a Câmara aprove o projeto na volta do recesso, em fevereiro. Avelino afirma que a articulação, agora, é para alterar o projeto e aprová-lo para que o benefício vigore de 2021 a 2025.