Correio Braziliense, n. 21720, 04/09/2022. Política, p. 2

Propaganda fora de padrão 

Rafaela Gonçalves


O ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) usou suas redes sociais para criticar a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, que emitiu mandados de busca e apreensão de material da campanha dele. Moro culpou o PT pela ação da Justiça. “Hoje, o PT mostrou a ‘democracia’ que pretende instaurar no país, promovendo uma diligência abusiva em minha residência e sensacionalismo na divulgação da matéria. O crime? Imprimir santinhos com letras dos nomes dos suplentes supostamente menores do que o devido”, publicou.

“Nada comparável aos bilhões de reais roubados durante os governos do PT e do Lula. Não me intimidarão, mas repudio a tentativa grotesca de me difamar e de intimidar minha família”, completou o ex-juiz da Lava-Jato, ao se referir ao fato de que a ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, que apontou irregularidades nas peças de campanha dele e de Paulo Martins (PL), dois dos principais candidatos à disputa pelo Senado no Paraná.

Um dos alvos da busca e apreensão foi o apartamento residencial de Sérgio Moro, indicado pelo próprio candidato como sede de seu comitê central, o que gerou bastante repercussão. A Justiça concordou que havia “desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”.

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, na propaganda eleitoral dos candidatos devem constar os nomes dos vices ou suplentes em tamanho não inferior a 30% em relação ao nome do titular da candidatura.

A ação da Justiça Eleitoral também atingiu as redes sociais. Além da busca e apreensão, também foi determinada a remoção, no prazo de 48 horas, de postagens em desconformidade com os padrões legais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Mais de 300 links terão de ser removidos pelas duas campanhas, por determinação judicial.

Dentre os materiais excluídos estão todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, incluindo os programas com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de links de páginas sociais da sua campanha. A decisão foi assinada por Melissa de Azevedo Olivas, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral paranaense. Para a relatora, algumas publicações “sequer mencionam o nome dos suplentes, em absoluta inobservância à legislação eleitoral”.

 

Recurso

Por nota, a assessoria de Moro informou que vai recorrer: “Isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão. A busca e apreensão foi feita na residência, uma vez que o endereço foi indicado no registro da candidatura. No local, nada foi apreendido”, disse a nota.

O advogado especialista em direito público e eleitoral Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, lembrou que foi o próprio Moro quem “informou à Justiça Eleitoral seu endereço residencial, razão pela qual teve sua residência como objeto da busca e apreensão”. Apesar de o pedido ter sido encaminhado pelo PT, Vilela disse que esse tipo de medida, durante o processo eleitoral, é “bastante comum”.

 

Leia em: https://flip.correiobraziliense.com.br/edicao/impressa/3687/04-09-2022.html?all=1