Correio Braziliense, n. 21719, 03/09/2022. Política, p. 4

CNJ veda ataque de juiz ao processo eleitoral



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) punirá juízes que fizerem postagens nas redes sociais contra as urnas eletrônicas. A nova regra, publicada ontem, prevê abertura de processo administrativo disciplinar pela Corregedoria do órgão em caso de ataques ao sistema eleitoral ou de opiniões que coloquem em descrédito o trabalho da Justiça.

A norma proíbe, também, a associação da imagem do servidor a pessoas públicas, empresas ou organizações que “sabidamente colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judiciais eleitoral brasileiros ou que fomentem desconfiança” sobre sua atuação.

O CNJ é responsável por processos disciplinares contra juízes. Os que já se manifestaram contra as urnas têm até 20 de setembro para remover as publicações em perfis próprios ou de outras pessoas, ou em manifestações na imprensa. A determinação foi assinada pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e corregedor do conselho.

“Os juízes de tribunais sob jurisdição do CNJ, no período eleitoral e posteriormente a ele, respeitada independência funcional do magistrado, deverão adotar especial atenção quanto às consequências de suas decisões (arts. 20 21 da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro), notadamente se elas conflitam ou não com os acordos de cooperação celebrados entre tribunais, inclusive TSE, Ministério Público órgãos de segurança pública”, destacou.

A decisão cita, também, que os magistrados devem adotar postura “especialmente voltada a estimular confiança social” sobre a credibilidade do sistema de votação. O documento ressalta a “singularidade” do atual cenário eleitoral do país, atos de violência com motivação político-partidária, além da disseminação de notícias falsas que afetam a credibilidade do processo eleitoral.

Salomão ainda estabeleceu na decisão que os tribunais de Justiça dos estados e os tribunais regionais federais atribuirão a juízos criminais específicos a competência sobre crimes por ato de violência político-partidária. As cortes ainda podem criar juízos especializados temporários para esses casos.

O CNJ autorizou, ainda, o “uso educativo das redes sociais e canais de comunicação” para promoção dos direitos políticos e da confiança na integridade das eleições. “Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”, salienta a determinação. (LP)