Valor Econômico, v. 20, n. 4844 25/09/2019. Política, p. A8
 

Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade
 Raphael Di Cunto
 Marcelo Ribeiro
 Renan Truffi 


 

O Congresso Nacional derrubou ontem 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade e acatou a decisão de não sancionar 15 dispositivos. Entre os vetos rejeitados está a punição a juízes que não concederem habeas corpus “quando manifestamente cabível”. A decisão foi atacada pelos parlamentares favoráveis à Operação Lava-Jato.

O projeto, originário do Senado, ficou por dois anos parado na Câmara, mas acabou desengavetado pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) e levado direto à votação em plenário após a divulgação de mensagens de celular dos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, colocarem em xeque práticas da operação. A aprovação da norma desencadeou uma pressão das redes sociais bolsonaristas e do ministro da Justiça que levou Bolsonaro a vetar diversos dispositivos.

Ontem, os partidos do Centrão uniram-se ao DEM e PSDB e à oposição (PT, PDT, PSB e PCdoB) para derrubar a maior parte dos vetos. A resistência no Senado diminuiu após uma busca e apreensão na semana passada atingir o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Os parlamentares derrubaram o veto do artigo que considera crime o juiz decretar a prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, ou deixar de “relaxar a prisão manifestamente ilegal”. Ele poderá ser punido com detenção de um a quatro anos e multa.

Também se torna crime a autoridade constranger o preso,“mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”, a produzir prova contra si ou terceiro. Defensores do artigo dizem que a regra puniu casos de tortura, enquanto os críticos afirmam que isso visa acabar com os acordos de delação premiada fechados com pessoas presas.

Outro veto derrubado torna crime o promotor ou policial iniciar ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”, antecipar atribuição de culpa por redes sociais ou entrevistas antes de concluída a investigação e o policial não se identificar ao preso ou informar um nome falso.

Após pressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também caíram os vetos a prerrogativas dos advogados, como realizar encontros reservados com presos ou obter acesso aos autos de investigação preliminar ou inquérito (a exceção será apenas se houver informações sigilosas sobre diligências futuras). A autoridade que contrariar estas regras está sujeita a detenção de seis meses a dois anos, mais multa.

Já entre os vetos mantidos está a proibição de que o policial continue a exercer suas funções no município onde ele tiver praticado o abuso pelo qual foi condenado, o veto a gravações de presos e ao uso de algemas quando o preso não oferecer resistência,mas já há uma decisão do Supremo Tribunal Federal contra essa prática.

Logo após a votação desses vetos, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tentou inverter a ordem da sessão para votar o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. Sem acordo, colocou um outro veto consensual em votação, mas encerrou a sessão logo depois por falta de quórum e convocou outra reunião para hoje.