Valor Econômico, v. 20, n. 4829 04/09/2019. Especial, p. E2

Será o fim da novela das patentes no Brasil?

Luiz Edgard Montaury Pimenta


 

É para se acompanhar com grande - e mais do que justificada - expectativa o anunciado plano de combate ao "Backlog" de Patentes - o estoque de pedidos pendentes de análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - pelos novos dirigentes da autarquia.

Os usuários do sistema de patentes, ou seja, estes que, efetivamente, movimentam a roda da inovação no Brasil - agradecem, penhorados. Espera-se que, desta vez, não se esteja diante de mais um rol de promessas vãs, que se perdem na poeira da burocracia, no corporativismo resistente e, muitas vezes, na incompreensão do que está em jogo quando não há celeridade na aprovação de uma patente.

Há muita coisa em jogo, a começar pela retomada do crescimento econômico e modernização de sua economia, um dos maiores desafios do Brasil de todos os tempos. Por isso é bom anotar que nenhuma economia prosperou sem um sistema forte e previsível de propriedade intelectual. Tome países como Coreia do Sul, Japão, Chile e até mesmo a China, só para citar alguns, e compare-se o nível de desenvolvimento com o nosso.

O plano de combate ao backlog de patentes recém-anunciado é uma feliz combinação de uma importante iniciativa com objetivos claros

Estamos em franca desvantagem. O Brasil é conhecido mundialmente como um país difícil para se estabelecer e fazer negócio por inúmeras razões, dentre as quais a obtenção de patentes de invenção dentro de prazo razoável.

A concessão de patentes é altamente benéfica para a economia, já que compete a seu titular sua exploração com exclusividade por um determinado período, findo o qual tal invenção cai em domínio público e fertiliza o mercado. O grande benefício social disso é o estímulo que se dá a P&D, com tecnologias inovadoras, novos medicamentos e outras tantas invenções que vão modernizando a vida e promovendo o desenvolvimento.

Mas para isso tudo ocorrer,as regras que estimulam a inovação têm que funcionar no mundo real. Segue que o Brasil tem uma boa legislação de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) que, sim, pode e deve ser atualizada em alguns pontos. O problema é que, na prática, a excessiva demora no exame de uma patente no Brasil fere o princípio da razoabilidade administrativa e jurídica.

Leva em média 11 anos - podendo, a depender da área tecnológica, chegar a 14 anos -, quando, ao fim deste prazo, a invenção, seja um medicamento ou um processo industrial, está praticamente superada. Uma comparação? Nos Estados Unidos, Alemanha, Espanha e outros países o prazo é entre dois e três anos.

Que investidor vai se sentir atraído para investir em um país com tantas incertezas assim? A demora, inaceitável em padrões mínimos de normalidade, turva o ambiente de negócios. E este atraso, em consequência, produz o conhecido backlog de patentes - o estoque de pedidos pendentes de análise - que já foi maior, mas, em que pesem os esforços dos examinadores e de administrações anteriores em reduzi-lo, hoje alcança a incrível marca de 160 mil pedidos.

Se já não bastasse o existente backlog de patentes, novos pedidos de patente continuam ingressando, dificultando a diminuição desse estoque. De fato, os dados consolidados de 2018 do INPI apresentam forte crescimento no número de patentes concedidas. Ao comparar o último ano com 2017, as concessões passaram de 6.250 para 11.090 patentes, com aumento de 77,4%.

Fala-se da deficiência de infraestrutura da autarquia e da falta de autonomia para gerir o próprio orçamento que, por sinal, é superavitário e chega à casa dos R$ 400 milhões. São ponderações a se considerar no devido tempo, mas no momento o Brasil não tem mais tempo para tergiversações.

Fato é que a operacionalidade da eliminação do backlog de patentes está em pleno domínio do INPI, que tem quadros de alta capacidade para tal.

O plano de combate ao backlog de patentes recém-anunciado é uma feliz combinação de uma importante iniciativa com objetivos claros. Trata-se de aproveitar os exames dos pedidos de patente que já foram analisados em outros escritórios. Este contingente é expressivo, representa nada menos que 80% do estoque.

Não é uma solução mágica e nem a ideal, mas se constitui em importante passo para se combater a inaceitável situação atual que envergonha nosso país em mais esse quesito. São exames validados por renomados escritórios de patentes estrangeiros, como o European Patent Office (EPO), o Japan Patent Office (JPO) ou o United States Patent Trademark Office (USPTO).

Resta agora acompanhar se as medidas recém-implementadas serão de fato eficazes para o fim que se propõe (eliminação do backlog de patentes)!