Valor Econômico, v. 20, n. 4822 24/08/2019. Especial, p. A16

PEC corrige uma série de distorções

 Aguinaldo Ribeiro

 

É muito comum, no debate sobre a reforma tributária, dizer que as mudanças propostas na Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019 (PEC 45) tratam apenas de uma "simplificação tributária". De fato, a PEC 45 promove uma enorme simplificação do sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos extremamente complexos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com uma regra uniforme para todos e setores e empresas.

A mera simplificação do sistema tributário já é positiva. Mas o principal benefício dessa simplificação é que ela elimina uma série de distorções que prejudicam muito o crescimento da economia brasileira. Isso ocorre por diversos motivos.

Em primeiro lugar, a simplificação fará com que o custo burocrático do pagamento de tributos seja extremamente reduzido. Segundo o Banco Mundial, o Brasil é o campeão mundial em horas gastas por uma empresa de porte médio para pagar tributos (1958 horas por ano, o que é quase o dobro do segundo colocado e quase dez vezes a média mundial). Com a reforma proposta na PEC 45, o custo burocrático de pagamento de tributos no Brasil deve aproximar-se da média mundial.

Em segundo lugar, a complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que o grau de litígio sobre matérias tributárias seja absurdamente elevado. Estima-se que o valor total das matérias tributárias em litígio no Brasil - considerando a dívida ativa e o contencioso administrativo das três esferas da federação, além do contencioso judicial não incluído na dívida ativa - seja de cerca de R$ 4 trilhões (dos quais entre R$ 1,5 trilhão e R$ 2 trilhões são créditos podres não recuperáveis). Tal grau de litígio, além de representar um grande custo para as empresas e para o governo, gera muita insegurança jurídica, reduzindo a taxa de investimentos.

Em terceiro lugar, a cumulatividade existente nos tributos atuais aumenta o custo dos investimentos e prejudica a competitividade da economia brasileira, reduzindo o potencial de crescimento de nosso país.

Por fim, as distorções dos atuais tributos sobre bens e serviços levam a economia brasileira a se organizar de forma muito ineficiente. Isso ocorre, por exemplo, quando a estrutura de distribuição de uma empresa se organiza em função de benefícios fiscais, à custa de um aumento relevante dos quilômetros rodados pelos caminhões para levar os produtos aos consumidores finais.

Todos esses problemas serão eliminados, ou, pelo menos, reduzidos de forma significativa, com a simplificação tributária prevista na PEC 45. O resultado é um aumento relevante dos investimentos e do potencial de crescimento de nossa economia, bem como do poder de compra da população brasileira. Estudo econométrico realizado em 2010 (Pereira, R. e Ferreira, P., "Avaliação dos Impactos Macroeconômicos e de Bem-Estar da Reforma Tributária no Brasil") estima que, com uma reforma menos abrangente que a prevista na PEC 45, o aumento do PIB potencial seria de 11% em 12 anos e de 14% no longo prazo.

O objetivo da reforma tributária não é simplificar por simplificar. É simplificar para que a economia brasileira possa crescer mais e, principalmente, para melhorar de forma significativa a qualidade de vida de todos os brasileiros.