Valor Econômico, v. 20, n. 4821 23/08/2019. Política, p. A8

Comissão do pacote anticrime eleva tempo de prisão
Mariana Muniz


 

A comissão de Legislação Penal e Processual Penal da Câmara dos Deputados, que discute o pacote anti-crime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, aprovou ontem um aumento no tempo máximo em  que uma pessoa pode ficar presa. Pelo texto, passa de 30 para 40 anos o limite para o cumprimento das penas de prisão.Após derrotas consecutivas na Câmara, esta é a primeira proposta de recrudescimento penal presente no pacote de Moro a ser aprovada.

O aumento do tempo de prisão está no artigo 75, e foi proposto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, cujo texto tramita em conjunto com o de Moro. Apenas quatro deputados votaram contra o aumento do tempo de prisão: Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Orlando Silva (PCdoB-RJ), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP).

A redação dada ao artigo 75 ficará da seguinte forma: "O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos".

Por maioria, os deputados que integram a Comissão também decidiram manter no artigo 51 a exigência de haja trânsito de trânsito em julgado até que as multas penais possam ser executadas. Pelo texto sugerido por Moro, a multa seria executada antes mesmo do fim do processo.

A redação dada pelo ministro dizia que: "A multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição."

Com a decisão dos parlamentares, o artigo permanece na atual redação dada pelo Código Penal. "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição", diz o artigo 51.

Além disso, o grupo de trabalho deliberou sobre o artigo 83, que trata dos requisitos objetivos para o livramento condicional. Após intenso debate, decidiram acolher a parte da proposição do ministro do Supremo que detalha as situações em que o juiz poderá conceder a liberdade condicional. Mas rejeitaram a proposta do relator e mantiveram a redação que já existe no Código Penal sobre os critérios para a condicional nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo.

Diante de intensa discordância entre os membros do grupo de trabalho sobre pontos mais polêmicos do pacote e a maneira como as alterações estavam sendo colocadas em votação, as discussões foram interrompidas. Os deputados voltarão a se reunir na terça-feira, às 10h.

Nos bastidores, integrantes da Comissão acreditam que uma nova metodologia para a análise dos artigos será adotada para dar mais celeridade, deixando mais tempo para que pontos polêmicos, como a excludente de ilicitude, sejam debatidos.