Valor Econômico, v. 20, n. 4821 23/08/2019. Brasil, p. A6

Governo quer emenda para redução de jornada e salário

Ribamar Oliveira



 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a redução da jornada de trabalho e de salários dos servidores, não pegou de surpresa os mais graduados técnicos da área econômica. Embora torcessem por um resultado favorável, muitos deles achavam que seria muito difícil o Supremo referendar o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) que prevê a medida.

A Constituição, em seu artigo 169, permite que União, Estados e municípios demitam servidores estáveis, se outras medidas adotadas não forem suficientes para que os limites de gastos com pessoal, definidos em lei, sejam cumpridos. A demissão de servidores estáveis foi regulamentada pela lei 9.801, de 1999, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

A LRF deu um passo à frente, ao tornar facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária (artigo 23, julgado hoje pelo STF). Esta autorização não está expressa no texto constitucional, mas o entendimento da área econômica era que quem pode mais, pode menos.

Ou seja, se a Constituição permite demitir servidores estáveis - uma medida muito dura - não impediria que, em vez de demissão, os entes da federação simplesmente reduzissem, de forma temporária, a jornada de trabalho, com a respectiva diminuição do salário. O Supremo não acolheu este entendimento.

Na expectativa de uma derrota no Supremo, alguns integrantes da área econômica já negociam com o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) a inclusão de um artigo, na proposta de emenda constitucional 438/2018, que permita a redução da jornada de trabalho dos servidores, de forma temporária, com redução de salários. Rigoni é o relator da PEC 438, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

Ainda não se chegou a um texto para a medida. Há várias questões que estão sendo debatidas. Uma delas é saber como ficaria a situação do servidor que requerer aposentadoria durante o período em que tiver com sua jornada e o seu salário reduzido. Também não está claro qual seria o tempo máximo para a redução da jornada, pois um ajuste das contas de um ente da federação pode demorar um tempo relativamente longo.