Valor Econômico, v. 20, n. 4811, 09/08/2019. Política, p. A8

Censo e Fundo Eleitoral são contemplados na LDO

Vandson Lima


 

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou ontem o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. A matéria, que traz as linhas para a elaboração do Orçamento, segue agora para votação conjunta de deputados e senadores no plenário do Congresso Nacional.

Uma mudança feita pelo relator, Cacá Leão (PP-BA), foi a inclusão de um dispositivo para garantir recursos suficientes para a realização do censo demográfico. Pressionado pelo governo diante das restrições orçamentárias, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou um corte em 25% no custo do Censo Demográfico 2020, megaoperação inicialmente estimada em R$ 3,4 bilhões.

Na LDO, o relator incluiu ao artigo 21-A o texto: "Os recursos destinados ao Censo Demográfico realizado em periodicidade decenal serão suficientes para garantir a integridade metodológica e sua comparabilidade histórica". O montante a ser destinado ao Censo é definido posteriormente na peça orçamentária.

Leão também manteve, a pedido do governo, o reajuste do salário mínimo apenas pela inflação, dos atuais R$ 998 para R$ 1.040 a partir de janeiro do ano que vem, com pagamento em fevereiro.

Apesar dos protestos de partidos como o Novo, permaneceu a previsão de recursos ao Fundo Eleitoral para as eleições municipais de 2020, que pode chegar a R$ 3,7 bilhões. Leão afirmou que apenas definiu na LDO um teto para o Fundo. "Decidimos colocar 0,44% da Receita Corrente Líquida (RCL). É um teto, não um piso. Não quer dizer que será esse valor. Isso será decidido pela lei orçamentária".