Valor Econômico, v. 20, n. 4884, 21/11/2019. Política, p. A14

Relator de proposta que extingue fundos públicos decide preservar FAT

Renan Truffi
Vandson Lima


O senador Otto Alencar (PSDBA), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue 248 fundos públicos da União, Estados e municípios, vai preservar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em seu parecer. A chamada PEC dos Fundos integra o pacote econômico Mais Brasil, apresentada pelo governo no início de novembro. Caso prevaleça esse entendimento, o montante de recursos que poderiam ser desvinculados para o pagamento da dívida pública diminuiria de R$ 220 bilhões para R$ 180 bi. Isso porque somente o FAT tem aproximadamente R$ 40 bilhões parados em seu cofre.

A previsão de manutenção do FAT consta do relatório de Otto Alencar, apresentado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A votação do texto está prevista para acontecer na próxima quarta-feira, 27, segundo o acordo estabelecido entre o senador baiano e a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Questionado pelo Valor, o parlamentar justificou que a extinção do FAT, como havia sido sugerida, é inconstitucional. “Mandaram a PEC para incluir o FAT e eu retirei”, disse. “Eles não sabiam que era inconstitucional porque os recursos do FAT são constitucionalizados, o PIS/PASEP. Avisei e eles entenderam bem. Sabem que não adianta aprovar [a PEC] 

Com a PEC, o objetivo do governo é usar o superávit decorrente do saldo desses fundos para a amortização da dívida pública. Esse aspecto da proposta não foi só mantido, como o relator procurou enfatizar que não há obrigatoriedade de se utilizar essa verba de uma só vez. “Esses recursos poderão ser utilizados ao longo do tempo, de forma a preservar as metas do Programa de Financiamento da Dívida (PAF), que traz anualmente metas de composição e de prazo dos títulos que são emitidos”, escreveu.

Por outro lado, o parecer de Alencar tratou de expandir o escopo de áreas nas quais as verbas recuperadas também podem ser utilizadas. Em vez de apenas uma destinação genérica para a infraestrutura e erradicação da pobreza, como no texto original, o senador do PSD especificou que a conclusão de rodovias, ferrovias e a interiorização de gás natural terão prioridades no recebimento de recursos.

Otto Alencar também criou a obrigatoriedade de que parte dos recursos seja utilizado em obras do rio São Francisco durante os próximos dez anos. Assim, o governo tem de destinar 3% das verbas dos fundos para a revitalização dessa bacia hidrográfica. Ele limita essa vinculação em até R$ 500 milhões por ano, durante a década seguinte à promulgação da PEC, o que resultaria num investimento de R$ 5 bilhões.

Originalmente, a PEC ainda estabelece um prazo para a recriação desses fundos: o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação lei complementar específica para cada fundo. O texto justifica, entretanto, que isso é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, o que foi alterado por Otto Alencar. Ele incluiu o Poder Legislativo entre os membros que podem propor a recriação desses fundos.

“A iniciativa das referidas leis pertence tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos membros do Poder Legislativo”, escreveu.