O Estado de São Paulo, n. 46812, 17/12/2021. Economia p.B4

 

Aprovado Refis que alivia dívidas tributárias de pequenos negócios

 

Iander Porcella

Adriana Fernandes

 

A Câmara aprovou projeto que permite o parcelamento de débitos tributários para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados pela pandemia. Proposta prevê desconto de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos legais. Como já passou pelo Senado, texto vai a sanção presidencial.

A Câmara aprovou ontem o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia. Foram 382 votos a favor e 10 contra. Como já havia passado no Senado, a matéria vai para sanção presidencial.

A medida, que dá desconto de até 90% em multa e juros e de 100% nos encargos legais para os débitos de pequenas empresas e MEIs na pandemia, foi batizada de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Ao Estadão/Broadcast, o relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), antecipou que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas dos pequenos negócios deverão ser renegociados. Os empresários poderão pagar a entrada, em até oito vezes, e terão depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante.

O valor da entrada e dos descontos de multas, juros e encargos legais vai variar conforme uma tabela vinculada ao faturamento da empresa de março a dezembro de 2020 em relação a 2019, antes da pandemia. Quanto maior a queda do faturamento, maiores serão os descontos e o perdão da dívida.

 

MÉDIAS E GRANDES. As regras são semelhantes às do programa das médias e grandes empresas, cujo relator é o deputado André Fufuca (PP-MA). A previsão era de votar esse outro Refis também ontem, mas por falta de entendimento ficou para o próximo ano.

Pelo parecer de Bertaiolli, aprovado na Câmara, no caso dos pequenos negócios, os empresários que tiveram queda de faturamento superior a 80% ou inatividade poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais.

As empresas terão o próximo trimestre para aderir ao refinanciamento de dívidas contraídas até o final deste ano. Para o relator, as dificuldades geradas pela pandemia justificam o parcelamento dos débitos tributários. "A imposição governamental de restrições aos negócios levou as empresas, assim como os cidadãos, a enfrentar severas restrições no capital de giro para honrar seus compromissos junto a instituições financeiras, fornecedores, empregados e com o próprio Fisco", disse Bertaiolli, ao apresentar seu parecer.