O Estado de São Paulo, n. 46810, 15/12/2021. Espaço Aberto p.A4

 

Custos econômicos do combate à corrupção

 

Luciano Benetti Timm

O tempo passa, e me dei conta de que há quatro anos publiquei artigo sobre a Operação Lava Jato, neste espaço, em que previa uma encruzilhada para o País, um dilema de path dependency, no jargão da Análise Econômica do Direito – ou seja, aquela dificuldade de países em desenvolvimento de vencerem sua inércia institucional e se tornarem verdadeiramente democráticos e livres (o que depende de uma aplicação da regra do direito aos “donos do poder”, para usar linguagem de Faoro). E nada mais subdesenvolvido do que instituições políticas e econômicas organizadas por teias de corrupção. Nada melhor do que aproveitar este momento do País e fazer um novo balanço sobre o ocorrido.

Naquela ocasião, eu defendia, com base em Douglass North, Nobel de Economia, que o desenvolvimento econômico não pode ser mensurado apenas pelo Produto Interno Bruto (PIB) do corrente ano. Fundamentais para a consolidação do desenvolvimento são as instituições, ou seja, as regras formais e informais do jogo de funcionamento da sociedade. Economistas e juristas vêm tratando das instituições para demonstrar como a evolução das regras que estruturam os incentivos comportamentais dos indivíduos e das organizações sociais predeterminam e condicionam o desenvolvimento econômico de uma sociedade.

Nessa esteira, algumas sociedades ficam presas ao passado e não conseguem superar o subdesenvolvimento (“caminho da dependência”) e outras rompem essa barreira institucional. Genericamente falando, a impessoalidade é fundamental para o êxito de um sistema econômico de mercado. E Daron Acemoglu deixa isso muito claro em sua famosa obra Por que as nações fracassam?. Em resumo, instituições políticas com elites extrativistas aprisionam o mercado (um “capitalismo de laços”, na feliz expressão de Sérgio Lazzarini).

Um dos pontos essenciais com que as instituições devem lidar é a corrupção, e não podemos perder isso de vista. Isso pode ser feito de maneira informal (como nos países nórdicos, onde há uma certa cultura de respeito à coisa pública) ou de maneira formal, com punição jurídica (como nos Estados Unidos). No Brasil, só temos essa segunda opção no curto prazo. Portanto, só o Direito pode nos salvar da corrupção, assim como a Economia nos salvou da inflação.

Ora, o escopo da Operação Lava Jato era justamente o de buscar investigar atos de corrupção, entre outros ilícitos, no âmbito de contratos formulados entre a Petrobras e seus fornecedores. Não quero, aqui, discutir temas processuais da operação, mas sim seus reflexos econômicos, tema que tem aparecido, de forma preocupante, recentemente. Com efeito, no Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão jurídica se centrou, num primeiro momento, no campo do Direito Penal e do processo penal. Todavia, mais recentemente, em votações de processos acerca de notório condenado pela operação, começa a se ouvir novamente a narrativa do prejuízo econômico de combater a corrupção. Antes que escutemos que “corrupção é bom para a economia” ou “óleo que move as engrenagens da economia”, é bom refletirmos um pouco mais sobre isso.

Em primeiro lugar, a lei deve ser cumprida por todos; corrupção é um crime em todo lugar do mundo, apesar de não ser violento. Gary Becker ganhou o Prêmio Nobel de Economia ao defender que corruptos, como quaisquer criminosos econômicos, são agentes econômicos racionais que ponderam o custobenefício da prática de um crime. Vale dizer, consideram a pena em jogo e, fundamentalmente, a probabilidade de serem pegos e de, sendo pegos, cumprirem efetivamente a pena. Portanto, cabe às autoridades públicas investigar, processar e punir rigorosamente a corrupção.

Em termos econômico-jurídicos, portanto, cabe ao Judiciário brasileiro aumentar o custo da corrupção, em vez de criar enfadonhas discussões processuais que nunca têm fim, o que acaba privilegiando litigantes abastados. É claro que nenhuma garantia constitucional democrática deve ser posta em risco. Se equívocos houve, podem-se aperfeiçoar as instituições investigativas e judiciais, mas precisamos submeter os “donos do poder” ao “império da lei”. Estamos à beira de “jogar o bebê fora junto com a água suja do banho”, colocando a perder anos de investimento no combate à corrupção pelos órgãos policiais, acusatórios e judiciais.

Em segundo lugar, o custo econômico da referida operação tem de ser examinado com prudência. Assim, não se trata de discutir apenas os impactos de curto prazo da referida operação. Do contrário, ditaduras seriam desejáveis porque democracias têm um custo para a formação do consenso. Mas a coisa não é tão simples assim. Vale dizer, a opção pela democracia tende sempre a ser a melhor opção no longo prazo para o desenvolvimento de um país, a despeito do eventual custo que tenha no curto prazo. Da mesma forma o combate à corrupção. Há ganhos institucionais em termos políticos e econômicos. Essa agenda não deve ser perdida em 2022.