O Globo, n. 32624, 02/12/2022. Economia, p. 17

Supremo decide a favor da 'revisão da vida toda' na aposentadoria

Mariana Muniz


Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a chamada "revisão da vida toda". A partir desse mecanismo, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.

Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o placar já estava definido de maneira favorável aos pensionistas, também por seis votos a cinco.

A retomada do julgamento ocorreu nesta quarta-feira, quando as partes interessadas leram os seus argumentos. Nesta quinta-feira, os ministros repetiram os argumentos que já haviam debatido no plenário virtual. Quando o caso começou a ser julgado, ainda em 2021, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia dado seu voto a favor da "revisão da vida toda".

Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram da mesma forma os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber -- que agora, na presidência do STF, deu o voto de desempate. Os cinco ministros contrários à "revisão da vida toda" foram Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

— Com o maior respeito, mais convicção ainda tendo, no sentido do acerto, à luz da constituição, em que a prevalência da regra de transição, no caso concreto, importou em maior prejuízo [ao beneficiário] — disse Rosa, ao confirmar o seu voto e desempatar o julgamento.

A 'revisão da vida toda'

Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.

Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a "revisão da vida toda". Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.

A decisão do STF foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.

Quando o caso foi julgado em março, pelo plenário virtual, a decisão favorável aos trabalhadores ao permitir o recálculo do valor da aposentadoria foi classificada por técnicos do governo como um "desastre para as contas públicas". Segundo estimativas feitas naquela época, o impacto para a Previdência será de ao menos R$ 46 bilhões até 2029, considerando revisões e concessões.

Advogado especialista em direito previdenciário, João Badari Neto representou o Instituto de Direitos Previdenciários perante o STF e afirmou que a decisão da Corte respeita o princípio da segurança jurídica.

— A revisão da vida toda vai de acordo com o princípio da segurança jurídica, onde jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável do que uma regra permanente. O Supremo, com essa decisão, cumpriu a vontade do legislador, não inovou, não legislou, não criou uma regra nova, nada. E dá uma segurança jurídica para suas próprias decisões — disse ao GLOBO.

Para Renata Severo, especialista em direito previdenciário, o julgamento não trouxe nenhum novo argumento e, por causa disso, os ministros mantiveram os votos já proferidos antes do pedido de destaque solicitado por Nunes Marques. Ela lembra que, a partir de agora, os aposentados que estão dentro do prazo de 10 anos para rever o cálculo precisam juntar os documentos necessários para simular o valor com a aprovação da nova tese.

— Nem todo aposentado será beneficiado com a revisão da vida toda. É necessário fazer os cálculos para saber se o benefício será ou não vantajoso para aqueles que contribuíram com a previdência no período anterior a julho de 1994. Caso haja aumento na aposentadoria, o aposentado pode entrar com a ação, desde que ainda esteja dentro do prazo de 10 anos para discutir judicialmente a revisão. Como a decadência do direito à revisão encerra após 10 anos desde o primeiro pagamento da aposentadoria, é importante ficar atento — explica.