Valor Econômico, v. 20, n. 4881, 16/11/2019. Brasil, p. A6

Medidas para reduzir incentivos tributários serão divulgadas até o fim do mês que vem
Lu Aiko Otta


O governo anunciará, ainda neste ano, um cronograma e medidas para a redução dos incentivos tributários, que deverão cair dos atuais 4,12% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2% no prazo de dez anos. Vai também fixar um prazo de vigência para cada um deles. Essa determinação consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, mas não foi cumprida até o momento.

De acordo com o Ministério da Economia, o prazo para atendimento é 31 de dezembro e, até lá, as medidas que estão sendo estudadas serão anunciadas, assim como o cronograma.

Neste ano, o gasto tributário está estimado em R$ 306,4 bilhões. O valor corresponde a 21,05% das receitas administradas pela Receita Federal.

O comando na LDO deste ano é mais amplo. Determina que seja encaminhada ao Congresso Nacional uma revisão de todas as receitas e despesas, inclusive os incentivos financeiros, creditícios e tributários no período de 2019 a 2022, “acompanhado das correspondentes proposições legislativas e das estimativas dos respectivos impactos financeiros anuais”.

Na mesma linha, a LDO de 2020 determina a revisão dos benefícios tributários, para cortar o equivalente a meio ponto percentual de PIB por ano até 2022. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de outubro passado.

Assim, é possível que haja uma proposta de mais curto prazo para a redução dos incentivos fiscais, apesar de o governo haver recuado da “pancada” que constou de algumas versões das propostas de emendas à Constituição (PECs) do Plano Mais Brasil.

A ideia era cortar linearmente em 10% os incentivos e subsídios federais e extinguir, no prazo de quatro anos, todos os que não tivessem sua existência confirmada por meio de lei complementar.

Essa extinção em massa foi substituída, na PEC 188, por uma versão bem mais branda: avaliar a efetividade desses benefícios no máximo a cada quatro anos. E limitá-los a 2% do PIB a partir de 2026.

“A PEC não prevê nenhuma consequência para o mero decurso do prazo de quatro anos ou mesmo para avaliações negativas”, informou o Ministério da Economia. Os incentivos poderão ser mantidos, extintos ou modificados.

O ministério ressalta que “já há demanda para que sejam estabelecidos prazos de vigência para os benefícios tributários”. Os que expirarem quando o gasto tributário estiver acima de 2% do PIB não serão prorrogados. “As avaliações serão um instrumento importante também para estas decisões.”

Se em 2026 os incentivos estiverem acima do teto de 2% do PIB, o limite será simplesmente descumprido. “Se não houver redução substancial do montante referente a benefícios e incentivos tributários, o teto de 2% [para 2026] será descumprido, vedando-se a concessão/ampliação/prorrogação”, diz a pasta.

A PEC determina que a revisão dos incentivos leve em conta: análise da efetividade, proporcionalidade e focalização, o combate às desigualdades e a publicidade do resultado das análises.

O texto que justifica a PEC diz que os incentivos e subsídios são concedidos “sem qualquer demonstração de eficiência ou incremento da equidade”. O Ministério da Economia cita estudos que demonstram que os benefícios “se mostram regressivos, destinando-se às classes mais abastadas, diferentemente, por exemplo, das transferências diretas à população, a exemplo do Bolsa Família”.

A lista dos dez maiores gastos tributários dá uma pista das resistências políticas que a proposta deverá enfrentar no Congresso Nacional. O maior gasto tributário é o do Simples, com R$ 87,3 bilhões neste ano, o que significa enfrentar a bancada das micro e pequenas empresas. O segundo maior gasto tributário são as isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).