O Globo, n. 32623, 01/12/2022. Economia, p. 16

Regulação de criptomoedas reduz riscos de investidores

Fernanda Trisotto
Letycia Cardoso


A regulamentação de operações com criptomoedas, aprovada no fim da noite de terça-feira pela Câmara dos Deputados, representa um avanço para um setor que passa por uma crise, mas ainda precisa de ajustes, apontam especialistas e agentes do setor. Ao dar mais segurança aos investidores, o marco regulatório pode estimular mais pessoas e empresas a investir em criptoativos, como a moeda digital bitcoin.

O projeto de lei já havia passado pelo Senado e agora vai à sanção presidencial. O texto determina que corretoras de criptoativos tenham registro empresarial e representação no Brasil — as empresas estrangeiras terão seis meses para se adequarem à regra. E estabelece que o Poder Executivo deverá designar ou criar um órgão regulador, que poderá ser o Banco Central do Brasil (BC) ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais.

Não há definição no governo atual, que termina em um mês, e o BC ainda não se manifestou. A CVM diz que “pode e deve ser o órgão responsável pela regulação dos criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários”.

— Essa regulação é de uma importância vital. As corretoras que quebraram funcionavam de maneira desregulamentada, em paraísos fiscais. Agora, o Brasil está mostrando que não vai deixar isso acontecer aqui, em um passo à frente de muitos países desenvolvidos — diz o diretor executivo da Associação Brasileira em Criptoeconomia (Abcripto), Rodrigo Monteiro.

Segundo o Panorama setorial da criptoeconomia no Brasil, publicado pelo LCA Consultores este mês, havia 1.336.809 pessoas físicas e 12.053 empresas que investiam em criptomoedas no país em agosto. Cerca de R$ 317 bilhões foram transacionados em criptoativos em 2021, 33% em bitcoins.

Tipificação de estelionato

Embora veja o projeto como um avanço, Victor Jorge, sócio do escritório Jorge Advogados, aponta falhas estruturais como a falta da segregação de custódia dos ativos virtuais da corretora e dos clientes. Isso impediria corretoras de realizar operações próprias com recursos de clientes. Alexandre Ludolf, diretor de Investimentos da QR Asset Management, concorda:

— O mercado brasileiro ainda não tem uma regulação que mitigue essas práticas localmente. Arcabouços regulatórios no exterior como o do estado de Nova York, nos EUA, que obriga a segregação da custódia de clientes, oferecem mais proteção aos investidores.

O texto aprovado funde projetos da Câmara e do Senado e ganhou urgência após o colapso da corretora americana de criptomoedas FTX, segunda maior do mundo, e a proliferação de pirâmides financeiras envolvendo ativos digitais. O projeto incluiu novo tipo penal para estelionato com criptoativos, com pena de dois a seis anos e multa, e torna agravante o uso e moedas digitais em lavagem de dinheiro.