Correio Braziliense, n. 21689, 04/08/2022. Política, p. 3

STF debate retroação da LIA 



O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, ontem, o julgamento das ações que questionam a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A decisão é aguardada por políticos que pretendem retornar à vida pública, a partir de outubro, caso a Corte reconheça a retroatividade da lei sancionada pelo Congresso.

Ontem, porém, nenhum ministro votou. Falaram apenas as partes do processo, entidades interessadas no caso e o procurador-geral da República, Augusto Aras — que se manifestou contra a retroatividade da lei.

O relator, Alexandre de Moraes, iniciou a leitura do voto, mas não concluiu. Ele disse que vê a lei de improbidade administrativa como “grande conquista no combate à corrupção” e afirmou que deverá retomar a votação hoje. “Em que pese não ser uma lei extremamente técnica, é uma lei que deixou inúmeras brechas, permitindo inúmeras interpretações sobre o caso”, afirmou.

Ao Correio, fontes projetaram um placar apertado entre os magistrados, com tendência para manter válida a reforma feita pelo Congresso. O texto sancionado pelos parlamentares estabeleceu que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo — ou seja, da intenção de cometer alguma irregularidade.

Teses

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a fixação de duas teses: a de que a norma não retroage para beneficiar agentes já condenados com base em regras anteriores; e a de que, apesar das considerações sobre a necessidade de dolo do agente investigado, a nova LIA segue permitindo a punição do erro grosseiro.

A apreciação atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) que, em encontro com o ministro Luiz Fux, em junho, pediu que a Corte mantenha as alterações na lei feitas pelo Congresso.

O tema é de interesse de figuras públicas, pois pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça, estão proibidos de disputar eleições, mas pretendem retornar aos cargos que ocuparam nos poderes Legislativo ou Executivo a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral — valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.

O próprio Lira pode ser beneficiado com a manutenção da reforma. Ele responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual. Nos dois casos, a mudança é positiva para o parlamentar por conta da “prescrição intercorrente” — quando vence o determinado prazo para que o Judiciário aprecie o caso. (LP)