O Estado de São Paulo, n. 46798, 03/12/2021. Economia p.B14

 

Ministros do STF mantêm validade do novo marco de saneamento

 

Amamda Pupo

 

Aprovado para reverter a cobertura insatisfatória dos serviços de água tratada e esgotamento sanitário no Brasil, o novo marco legal do saneamento foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento que terminou ontem, os ministros da Corte rejeitaram, por sete votos a três, quatro ações que buscavam derrubar a lei – em vigor desde julho de 2020.

A decisão representa uma vitória para o modelo de prestação de serviços idealizado pelo Congresso e pelo governo, cujo principal pilar é permitir uma entrada mais forte de empresas privadas no fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. Para isso, a lei determina que as prefeituras só podem contratar empresas para prestar essa atividade por meio de licitação. Até então, os municípios podiam fechar contratos diretamente com as empresas estaduais de saneamento. Com isso, as estatais passaram a dominar o setor nas últimas décadas.

Hoje, 16% da população não tem fornecimento de água potável e quase metade não é atendida com rede de esgoto. Pelas metas do novo marco, até 2033 as empresas precisam garantir o atendimento de água potável a 99% da população e o de coleta e tratamento de esgoto, a 90%.

 

INVESTIMENTOS. Com a abertura ao setor privado, o governo espera superar o déficit de investimento que marcou o saneamento no Brasil. Há cálculos que apontam a necessidade de até R$ 750 bilhões para garantir a universalização dos serviços no País. Desde que o novo marco foi sancionado, já foram realizados cinco leilões no setor, com a atração de R$ 37,7 bilhões em investimentos, segundo a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon).

Para dezembro, estão previstas outras seis licitações, que prometem gerar mais R$ 8,1 bilhões em investimentos. Elas acontecem em Dois Irmãos do Tocantins (TO), Xique-Xique (BA), Goianésia (GO), Teresópolis (RJ), Alagoas e no Rio de Janeiro.

Relatadas pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, as ações que contestavam o marco legal foram apresentadas pelo PDT, pelo PCdoB, pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae). Um dos primeiros a acionar o STF contra a lei foi o PDT. Para a sigla, o texto afrontaria a Constituição e prejudicaria as companhias públicas estaduais de saneamento.

Um dos pontos questionados pelos partidos e pelas estatais é a obrigação imposta aos municípios para licitar os serviços de saneamento. Eles queriam que o STF permitisse o retorno dos "contratos de programa", fechados sem licitação.

Para a maioria dos ministros, no entanto, o novo modelo não contraria as normas constitucionais. Além disso, os integrantes da Corte destacaram que o formato de prestação de serviços concentrado nas estatais não foi eficiente para a população.

 

"O status quo que já vinha há muito tempo estabilizou o País em padrões muito insatisfatórios."

Luís Roberto Barroso

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)