O Estado de São Paulo, n. 46789, 24/11/2021. Economia p.B5

 

Para conseguir apoio, relator indica mudanças em PEC dos precatórios

Daniel Weterman

 

O líder do governo e relator da PEC dos precatórios no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou ontem sugestão de sete alterações ao texto, que abre espaço no Orçamento para viabilizar o pagamento de R$ 400 por meio do Auxílio Brasil em 2022 – ano em que o presidente Jair Bolsonaro vai disputar a reeleição.

Uma das alterações propõe manter os R$ 400 como piso para o Auxílio Brasil mesmo depois de 2022, mas sem respeitar limitações legais que exigem compensação fiscal para aumento de despesas. Na prática, a proposta pode levar o programa a não ter de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige apontar uma fonte de financiamento para os próximos anos.

Apesar das alterações, o governo mantém duas propostas centrais na PEC sem alteração: a mudança na regra de cálculo do teto de gastos, a regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação, e a limitação do pagamento de precatórios – dívidas que o governo é obrigado a pagar depois de condenações judiciais – a partir do próximo ano.

Esses dois pontos ainda são alvos de críticas no Senado, o que deve adiar a votação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a semana que vem. Bezerra calcula ter 16 ou 17 votos para aprovar a medida entre os 27 integrantes do colegiado. Para aprová-la, são necessários 14 votos favoráveis – o presidente da CCJ pode escolher votar ou não. A intenção do governo é aprovar o texto na comissão na semana que vem e, no mesmo dia, no plenário.

 

FINANCIAMENTO. O texto sugerido por Bezerra estabelece que os limites e as condições para atender ao programa serão determinados por uma lei que precisa ser aprovada até 31 de dezembro de 2022. Essa lei, por sua vez, não precisaria cumprir limitações legais quanto à criação ou ao aperfeiçoamento de programa que acarrete aumento de despesa.

O relator admitiu que a medida pode provocar questionamentos e até precisar ser revista no próximo ano. O governo tentou aprovar a reforma do Imposto de Renda para tributar lucros e dividendos e bancar o programa social, mas a proposta não avançou no Senado.

"Se as discussões no próximo ano avançarem no sentido de que você tenha de ter uma fonte específica para isso, que se possa voltar ao debate sobre a tributação de lucros e dividendos", disse Bezerra. Ao ser questionado sobre o dispositivo, ele disse que a intenção é cumprir a LRF no que for "aplicável".

O governo também aceitou carimbar a destinação dos recursos que poderão ser liberados pela PEC para o Auxílio Brasil, para despesas com saúde, Previdência e assistência social e o atendimento a limites e sublimites do teto de gastos. De acordo com o líder do governo, essa vinculação também garantiria espaço para a prorrogação da desoneração da folha salarial de 17 setores da economia que mais empregam no País.

Outra sugestão é dar segurança ao pagamento dos precatórios ligados ao antigo Fundef (fundo de financiamento à educação básica, anterior ao Fundeb) devido a Estados, estabelecendo que 40% do valor devido seja pago até 30 de abril e que 30% sejam depositados na conta dos governos estaduais até 31 de agosto, ou seja, garantindo que a maior parte dos recursos sejam transferidos antes do período eleitoral.

O relator também indicou uma alteração para estabelecer que 60% do valor dos precatórios do Fundef sejam destinados ao pagamento de profissionais do magistério na forma de abono, e não na forma de reajuste salarial, para blindar as contas dos Estados e municípios. 

 

O que foi proposto

• Auxílio permanente

O programa de transferência de renda terá um caráter permanente. Os limites e condições serão dados por lei até 31 de dezembro de 2022. O programa não precisará apresentar fonte de financiamento exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

 

• Destinação de Recursos

O espaço fiscal aberto com a PEC será destinado para o Auxílio Brasil; despesas com saúde, previdência e assistência social; e o cumprimento de limites do teto, possibilitando a prorrogação da desoneração da folha salarial

 

• Precatórios do Fundef

O pagamento de precatórios do antigo Fundef a Estados municípios terá prioridade, estabelecendo que 40% deve ser pago até 30 de abril e outros 30% até 31 de agosto de cada ano, garantindo a maioria dos repasses antes das eleições

 

• Pagamento a professores

Do total de precatórios do Fundef, 60% será repassado a profissionais do magistério por meio de abono salarial, e não de reajuste salarial

 

• Auditoria

Comissão do Congresso fará exame analítico e perícia dos precatórios devidos pela União e encaminhará conclusões aos demais Poderes para avaliação

 

• Prazo para incluir precatórios no Orçamento

Fixa a data de 2 de abril como prazo para inclusão de precatórios no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).