Valor Econômico, v. 20, n. 4875, 07/11/2019. Brasil, p. A8

PEC enquadra Judiciário na restrição fiscal
Claudia Safatle


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo muda a forma do Poder Executivo elaborar o Orçamento e enquadra o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública nas restrições fiscais.

Decisões judiciais somente serão cumpridas quando houver dotação orçamentária suficiente para tanto, segundo determina o parágrafo 9º do artigo 167 da PEC.

Como integrantes do orçamento fiscal e da Seguridade Social, os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União, também são enquadrados na “regra de ouro” da política fiscal - que proíbe a União de se endividar para pagar gastos correntes.

Assim, na iminência de corromper essa regra, todos os citados acima terão que disparar os gatilhos que suspendem aumentos de salários, reestruturação de carreiras, criação de novos cargos, realização de concursos públicos ou aumento de benefícios de cunho indenizatório, assim como criação de despesas obrigatórias.

O coroamento da tentativa de colocar todos os Poderes e todos os entes da federação a serviço da austeridade fiscal, voltada para a redução da dívida pública como proporção do PIB, é a criação do Conselho Fiscal da República, “órgão superior de coordenação da política fiscal e preservação da sustentabilidade financeira da federação”, conforme define a PEC.

O conselho será formado pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, além de três governadores e três prefeitos.

O raio de competência do Conselho Fiscal não poderia ser mais abrangente. A ele caberá salvaguardar a “sustentabilidade de longo prazo dos orçamentos públicos”; monitorar, inclusive a execução dos orçamentos federais, estaduais e distrital; além de “expedir recomendações, fixar diretrizes e difundir boas práticas para o setor público”; e comunicar 

O raio de competência do Conselho Fiscal não poderia ser mais abrangente. A ele caberá salvaguardar a “sustentabilidade de longo prazo dos orçamentos públicos”; monitorar, inclusive a execução dos orçamentos federais, estaduais e distrital; além de “expedir recomendações, fixar diretrizes e difundir boas práticas para o setor público”; e comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes.

Uma lei complementar vai regular o funcionamento do Conselho Fiscal da República, que terá reuniões trimestrais e funcionará como uma espécie de polícia fiscal.

Originalmente, a PEC do Pacto Federativo era chamada de PEC do Orçamento, pois ela muda a forma de conceber e de executar a peça orçamentária, agora voltada para conter o endividamento do setor público.

A dívida passa a ser a âncora fiscal e uma lei complementar vai definir os indicadores, os níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida pública a esses limites.

A PEC confere ao TCU a edição de orientações normativas com efeitos vinculantes em relação aos tribunais estaduais e conselhos de contas municipais.

A concessão de aval pela União à operações de crédito de Estados, municípios e Distrito Federal também é vedada, exceto no caso de os financiadores serem organismos multilaterais.

Outro aspecto polêmico da PEC do pacto federativo diz respeito ao destino de municípios pequenos, com até 5 mil habitantes e com a arrecadação própria inferior a 10% das receitas. Esses municípios terão até o dia 30 de junho de 2023 para comprovar a sustentabilidade financeira. Caso contrário, serão, a partir de 2025, incorporados a municípios vizinhos maiores.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na entrevista de anúncio do pacote de medidas fiscais, que essa ideia de incorporação de municípios pequenos por outros, limítrofes, e de maior porte “não saiu da cachola dos economistas”, mas foi fruto das discussões com as lideranças políticas da Câmara e do Senado.

A medida já está sendo destacada como um “bode na sala” a ser retirado nas negociações políticas em torno da PEC do Pacto Federativo.

A cada quatro anos os incentivos e benefícios tributários, creditícios e financeiros serão reavaliados. Em 2006 eles equivaliam a 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje correspondem ao dobro, 4% do PIB, sem que se saiba o que melhorou com esses benefícios.