Valor Econômico, v. 20, n. 4875, 07/11/2019. Brasil, p. A6

Com fim de fundos, FAT pode ser extinto ou remodelado

Edna Simão
Fabio Graner
Lu Aiko Otta

O governo federal poderá acabar ou reestruturar completamente o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que banca os pagamentos do seguro-desemprego e abono salarial, caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue fundos públicos da União, dos Estados e dos municípios.

Em 2018, segundo dados do Ministério da Economia, o FAT foi quem teve o maior superávit financeiro (sobra de recursos que ficam depositados na conta única), de R$ 46,5 bilhões. O segundo maior é o Fundo Social, com R$ 27,7 bilhões, seguido do Fundo de Garantia às Exportações (FGE), com 26,5 bilhões.

Pela proposta, todos os fundos que não forem ratificados pelos parlamentares em dois anos serão extintos. Só a União conta com 281 fundos públicos, que tem R$ 220 bilhões que estão parados. Com a PEC, num primeiro momento, deverão ser extintos cerca de 248 fundos, sendo a que a maioria desses (165) foi instituída antes da Constituição de 1988. Há alguns muito antigos, como o Fundo Naval, criado em 1932, antes da Segunda Guerra Mundial.

A extinção dos fundos não atinge só a União. O comando da PEC atinge também aqueles pertencentes a Estados e municípios, que para continuarem a existir precisarão ser convalidados pelas Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores. O Ministério da Economia não soube quantificar o total de fundos desses entes federativos.

O projeto, encaminhado ao Congresso Nacional anteontem, faz parte de um pacote de medidas ambicioso da equipe liderada pelo ministro Paulo Guedes, chamado Plano mais Brasil, que tem o objetivo de transformar o Estado e, neste caso desvincular os recursos públicos, permitindo pagamento de dívida e melhorando a situação do governo para cumprir a chamada regra de ouro das contas públicas, que veda o endividamento para bancar gastos correntes.

No caso de extinção do FAT, os programas não correm o risco de acabar, pois a destinação de recursos para seguro-desemprego e abono salarial está prevista na Constituição Federal e isso não está sendo alterado. Mas, segundo técnico do governo federal, a decisão sobre acabar ou não com o fundo é do Congresso Nacional,que terá dois anos para ratificar a existência do fundo com aprovação de projeto de lei complementar específico.

Mesmo se opção for pela manutenção do fundo, a aprovação do projeto de lei vai abrir margem para ajustar os seus programas à realidade financeira. O FAT é composto por recursos da arrecadação de PIS/Pasep que são utilizados para o pagamento de políticas de emprego, como seguro-desemprego, abono salarial e qualificação profissional, e parte é repassada para o banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Boletim de Informações Financeiras do terceiro bimestre de 2019, divulgado pelo Ministério da Economia, projeta que o FAT terá um resultado nominal (diferença entre receita e todas as obrigações do fundo) negativo entre os 2019 e 2022, mesmo considerando aportes do Tesouro de R$ 5,3 bilhões neste ano, R$ 13 bilhões em 2020, R$ 15,1 bilhões em 2022.

Pelos dados apresentados no boletim, as receitas são insuficiente para cobrir os gastos com seguro-desemprego e também com abono porque o fundo repassa, atualmente, 40% de sua arrecadação para o BNDES. Com a aprovação da reforma da Previdência, esse percentual deve cair para 28%, o que poderá ajudar a situação financeira do fundo. Somente de 2013 a 2017, a União injetou no fundo R$ 52,4 bilhões. Com a restrição fiscal, o governo interrompeu os aportes.