O Globo, n. 32701, 17/02/2023. Opinião, p. 2

Congresso tem como consertar erro do Supremo



A Câmara deveria aprovar regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei (PL) 508/2023, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), protocolado na última terça-feira. O texto propõe mudanças nas regras para cobrança de tributos menos de uma semana depois que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no último dia 8, criou enorme insegurança jurídica em matéria tributária.

Provocados pelo Fisco, os ministros julgaram um caso envolvendo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De forma unânime, os 11 derrubaram decisões judiciais beneficiando empresas que entraram com ação pedindo isenção da contribuição. O embasamento foi o princípio da isonomia. A Corte entendeu, corretamente, não poder compactuar com um desarranjo na concorrência. Quem ganha o direito de não pagar passa a ter uma vantagem desleal diante dos concorrentes que não entraram na Justiça ou que entraram e não foram atendidos.

Nesse ponto, não houve polêmica. O Supremo despertou celeuma, porém, ao permitir que o Fisco cobrasse de forma retroativa a CSLL que não tivesse sido recolhida depois de uma decisão judicial tendo permitido a isenção. Num placar de seis votos a cinco, os ministros decidiram que não haveria “modulação” nos efeitos do julgamento para lidar com o passado tributário.

Como a decisão cria um precedente que não fica restrito à CSLL, ela acaba por criar um ambiente de insegurança jurídica para todas as empresas que pararam de pagar alguma contribuição ou imposto depois de passar pelos degraus da Justiça. Em vez de alívio, decisões favoráveis se transformam agora em potenciais problemas contábeis no futuro. Até mesmo contratos de operações de fusão e aquisição foram afetados. Novos cálculos sobre quanto vale uma empresa são agora necessários diante do possível aumento da conta com a Receita.

Uma questão ainda em aberto é se o julgamento da CSLL no Supremo permitirá cobrança de multa e correção monetária. É esperado uma posição contrária dos ministros, pois o Código Tributário prevê expressamente que o contribuinte que tenha seguido decisão posteriormente reformada não deve pagar multa e juros.

O PL do deputado Pedro Paulo tenta acabar com a indefinição e a insegurança jurídica. Caso aprovado, o contribuinte que tiver conquistado na Justiça o direito de não recolher um imposto não poderá pagar nem um centavo de forma retroativa, mesmo que o Supremo reverta a decisão. Nessas situações, o PL determina que seja dado à decisão o mesmo tratamento dispensado a tributos novos. Se for uma contribuição, a empresa terá 90 dias para começar a pagar. Se for imposto, o pagamento terá início no exercício seguinte. Pedro Paulo protocolou também na terça-feira um Projeto de Lei Complementar (PLP) propondo que não sejam cobradas multas. A expectativa é que não seja necessário desde que o Congresso dê atenção e imprima urgência ao PL.