Valor Econômico, v. 20, n. 4891, 30/11/2019. Política, p. A10

CNJ retoma discussão para impor limites a juízes nas redes sociais

Isadora Peron 



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retoma amanhã a discussão de uma resolução para regulamentar o uso de redes sociais por magistrados. O texto impõe limites e proíbe os juízes de adiantarem o teor de decisões judiciais e despacharem com advogados ou outras partes do processo por meio de plataformas digitais e aplicativos.

A resolução começou a ser debatida no fim de junho, em meio ao vazamento de mensagens trocadas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava-Jato, como Deltan Dallagnol. O conteúdo foi publicado pelo site “The Intercept Brasil”, colocando em xeque a imparcialidade de Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

Até agora, o texto já possui dois votos favoráveis no CNJ, mas a discussão foi adiada após pressão das principais entidades que representam a categoria. Em um primeiro momento, elas se posicionaram contra qualquer regulamentação, mas, diante da sinalização do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, de seguiria com os planos de aprovar a norma, as associações decidiram apresentar sugestões ao texto elaborado pelo conselho.

A expectativa, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, é que parte das modificações seja acatada pelos conselheiros. A tendência, no entanto, é que não seja construído um texto consensual e que o debate fique polarizado entre a ala que defende a imposição de restrições e aquela que considera a regulamentação uma interferência na liberdade de expressão.

Pelo texto do CNJ, fica vedado aos magistrados publicar qualquer conteúdo na internet que possa “prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário”.

A norma também recomenda “evitar manifestações que busquem autopromoção ou que evidenciem superexposição, populismo judiciário ou anseio de corresponder à opinião pública”.

A resolução determina ainda que o juiz evite “embates ou discussões”, inclusive com a imprensa, e que não responda a eventuais ataques recebidos nas redes sociais. Caso o magistrado seja vítima de ofensas, a recomendação é que ele procure apoio institucional.

O texto também proíbe o juiz de compartilhar conteúdo ou se manifestar sobre a veracidade de uma informação publicada, para evitar a propagação de notícias falsas (“fake news”). Em outro ponto, diz que o juiz não deve criticar decisões de integrantes do Judiciário na internet.

Também proíbe o magistrado de emitir “opinião que demonstre engajamento em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

Para a Ajufe, alterações de redação na resolução poderiam tornar a proposta “mais harmônica” com o que diz a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Uma das críticas da entidade é que a definição de “mídias sociais” feita pela resolução é “muito abrangente”, já que inclui aplicativos destinados à comunicação privada, como WhatsApp e Telegram. “Restringir o uso dessas ferramentas no âmbito de comunicações particulares poderia potencialmente restringir de maneira excessiva, e por isso injustificada, a intimidade e privacidade dos magistrados”, diz nota técnica produzida pela Ajufe.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, também demonstra preocupação com a medida. Para ela, o texto tem conceitos “muito abertos”, o que pode levar a um excesso de punição.

“O que vai acabar acontecendo? Pode ter juiz que se sinta o tempo todo amedrontado. Os dias de hoje não contemplam mais aquele juiz encastelado, que só fala nos autos. Isso não quer dizer que se pode tolerar excessos, os excessos devem ser punidos”, diz.

Para ela, as corregedorias já possuem instrumentos para punir os juízes e não seria necessária uma nova norma para garantir a aplicação de penas para quem cometer excessos.