Valor Econômico, v. 20, n. 4890, 29/11/2019. Finanças, p. C1

Revisão de contribuição adicional a FGC atenua custos

Talita Moreira 


O CMN suavizou a regra que estabelece a cobrança adicional de contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para as instituições financeiras que usam excessivamente a cobertura do fundo para atrair captações de clientes. Depois de queixa de bancos de médio porte, o regulador divulgou uma nova fórmula de cálculo dessa contribuição, que passará a ter caráter progressivo. Também adiou de janeiro para julho do próximo ano o início da vigência da regra.

Em comunicado, o BC afirmou que o objetivo da medida era evitar o “efeito degrau” nos casos em que a instituição alcançasse o limite para passar a pagar a contribuição adicional. Segundo uma fonte, a medida evita o salto na contribuição dos bancos num momento em que os juros estão em queda e os custos, em alta. “Os produtos bancários estão espremidos.”

A contribuição adicional foi definida pelo BC no ano passado. Segundo a regra, os bancos que tiverem captação muito elevada de recursos atrelados à garantia do FGC terão de pagar um adicional ao fundo além da contribuição obrigatória que incide sobre todas as instituições. A taxa vale para bancos em que mais de 75% das captações têm cobertura do FGC e em valores superiores a quatro vezes o patrimônio líquido ajustado.