O Estado de S. Paulo, n. 46734, 30/09/2021. Política, p. A4

Análise: Mudanças aumentam dificuldade de condenação

Vera Chemim 

A aprovação das mudanças da Lei de Improbidade Administrativa leva a crer que o objetivo é introduzir mecanismos determinantes para a restauração do velho status quo peculiar à história e cultura brasileira. Uma das principais modificações remete à necessidade de comprovação de dolo (intenção) do agente público em lesar a administração pública para que ele possa ser enquadrado em um ato ímprobo e sofrer as sanções de natureza político-administrativa, tais como a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento de danos, além de outras previstas no diploma legal.

O tratamento jurídico para os casos de dolo ou culpa minimiza a gravidade do ato praticado, uma vez que amplia a dificuldade de condenação por improbidade ao impor o ônus da prova ao Estado para o seu enquadramento.

Quanto à aplicação de sanções, como a perda de função pública em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a nova regra prevê que aquela perda se limita ao vínculo da mesma natureza do cargo que o agente público exercia à época do cometimento do ato. Assim, o agente público ímprobo poderá exercer outra função pública, evidenciando total descaso quanto à necessidade de eliminar agentes desonestos da administração pública, sem olvidar da afronta ao caput do artigo 37 da Constituição, que prevê atendimento aos princípios que regem a administração pública.

Advogada Constitucionalista, Mestre em Administração Pública pela FGV-SP