O Estado de S. Paulo, n. 46718, 14/09/2021. Política, p. A8

Juíza arquiva mais uma investigação contra Lula

Pepita Ortega


A juíza Maria Carolina Akel Ayoub, da 9.ª Vara Federal de São Paulo, determinou o arquivamento do inquérito que apurava suposto tráfico de influência internacional do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para favorecer a empreiteira OAS. A decisão, proferida na sexta-feira passada, acolheu a um pedido da defesa do petista.

Em razão da prescrição das imputações feitas a Lula, a magistrada declarou extinta sua punibilidade. Na página do expresidente na internet, os advogados afirmaram que essa é a "19.ª vitória de Lula na Justiça".

A investigação tinha como base a delação premiada do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Ele sustentou que Lula foi contratado pela empreiteira para realizar palestra na Costa Rica "a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora".

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, que defendem Lula, afirmaram que nenhuma das pessoas ouvidas pela Polícia Federal durante a apuração confirmou as alegações de Léo Pinheiro. A defesa disse ter apresentado à Justiça no dia 27 de julho uma petição apontando que o próprio ex-presidente da OAS negou, em novo depoimento, o pagamento de propina a Lula.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento das investigações apontando que o crime de tráfico de influência estaria prescrito. Já com relação aos supostos crimes de corrupção e tráfico de influência em transação comercial internacional, a Procuradoria indicou que a "baixa precisão do relato do colaborador impede a continuidade das investigações".

 

Decisão. "Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos (2011) e o presente momento, constata-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos aqui investigados em relação a Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda assim – e bem como com relação aos demais investigados Paulo Tarciso Okamotto e Augusto Cesar Ferreira e Uzeda –, não se faz presente justa causa para a continuidade das investigações, diante dos parcos indícios coletados", registra trecho da decisão. / P.O.