O Estado de S. Paulo, n. 46718, 14/09/2021. Política, p. A6

Aras pede para STF suspender MP que favorece fake news

Pepita Ortega


O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende a suspensão da medida provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dificulta a retirada de conteúdo pelas redes sociais. Segundo Aras, a MP restringe a ação de barreiras que evitam situações de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático.

No documento de 27 páginas enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, o procurador-geral sustentou que a medida cautelar – com validade até que a Corte analise o mérito de ações que apontam a inconstitucionalidade da MP – seria justificada pela "complexidade do contexto social e político atual, com demanda por instrumentos de mitigação de conflitos, aliada a razões de segurança jurídica". Aras afirmou ainda que a alteração "repentina" no Marco Civil da Internet gera insegurança jurídica para empresas e provedores, considerando o "prazo exíguo para adaptação e previsão de imediata responsabilização por eventual descumprimento".

No parecer, Aras lembra o projeto de lei das fake news que tramita no Congresso argumentando que é "prudente" aguardar a tal definição. "Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica", registra trecho do parecer.

Rosa Weber é relatora de ações em que cinco partidos (PSB, PSDB, PT, Solidariedade e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sustentam que a MP é inconstitucional, vez que favorece a circulação de notícias falsas e de discurso de ódio, avança sobre a prerrogativa do Congresso para legislar sobre o tema e subverte o Marco Civil da Internet ao retirar autonomia das plataformas para fazer a moderação de conteúdo.

Instado pela magistrada para prestar esclarecimentos sobre o texto, o governo federal defendeu a medida provisória, alegando que foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, e dar segurança jurídica às relações entre internautas e provedores, "preservando a internet como instrumento de participação democrática.

A MP vinha sendo elaborada há pelo menos quatro meses pelo Palácio do Planalto, depois de o presidente Jair Bolsonaro ter vídeos removidos de seu canal no Youtube por violar regras da plataforma. Aliados do presidente também tiveram conteúdos removidos e perfis bloqueados por divulgar notícias falsas e discurso de ódio. A MP foi assinada por Bolsonaro na véspera das manifestações de 7 de setembro, numa sinalização à sua base de apoiadores. Para especialistas ouvidos pelo Estadão, o texto facilitam a desinformação.

As mudanças passaram a valer imediatamente após a assinatura da MP, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), tem sido pressionado por senadores a devolver o texto para Bolsonaro, como uma resposta às declarações antidemocráticas feitas por ele no dia 7. Ao discursar na ocasião, Bolsonaro fez duras críticas ao ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo do inquérito que apura a divulgação de fake news na internet, e chegou a afirmar que não cumpriria mais nenhuma decisão dele.

Pacheco também recebeu um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que define a medida provisória como "flagrantemente inconstitucional", considerando a "violação das liberdades de expressão e informação e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência". O Estadão apurou que Pacheco ainda avalia devolver a proposta e pode se pronunciar hoje sobre o tema, segundo interlocutores./ Colaborou Camila Turtelli

Moderação

"Parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores."

Augusto Aras

Procurador-Geral da República