O Estado de S. Paulo, n. 46706, 02/09/2021. Política, p. A12

É preciso que haja um critério uniforme

Entrevista: Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA


A tese do marco temporal não exclui situações que levaram à expulsão de povos indígenas dos locais onde viviam?

Esse marco temporal não é uma criação hermenêutica do STF, advém da própria leitura do artigo 231 do texto constitucional. Foi a solução proposta para pacificação do tema pelo Constituinte. Isso não significa extinção dos direitos dos indígenas sobre suas terras eventualmente não demarcadas. Pelo contrário, denota que as reivindicações das comunidades indígenas para demarcação de novas áreas que não estivessem ocupando em 05/10/1988, deverão ser precedidas de prévia e justa indenização das propriedades privadas eventualmente afetadas, compatibilizando ambos os direitos constitucionais, o de propriedade com o do usufruto dos indígenas.

Por que a definição sobre as demarcações não pode ser feita caso a caso?

As demarcações devem sim ser feitas analisando caso a caso, porém é preciso que haja um critério uniforme e objetivo para que não haja desrespeito ao princípio da isonomia e da impessoalidade. O devido processo legal impõe a padronização da análise de uma mesma celeuma, sob pena de arbitrariedades e injustiças serem cometidas. Ao se estabelecer um critério objetivo, uma data específica, qualquer proprietário que saiba que em sua terra na data de 05/10/1988 havia uma ocupação indígena ou um conflito materializado sobre a área, saberá que não possui o direito sobre aquela terra. / A.B.