O Estado de S. Paulo, n. 46706, 02/09/2021. Política, p. A12

Marco não se aplica em caso de expulsão

Entrevista: Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental


Quais são os reflexos para a causa indígena, caso o STF aprove o marco temporal?

Aprovado o marco temporal, o STF deverá definir quando ele se aplica e quando não se aplica. No caso Raposa Serra do Sol, o tribunal explicitou que o marco temporal não seria aplicável se comprovada a expulsão forçada dos indígenas da terra, o que, via de regra, é o motivo principal que impediu alguns povos de estarem em suas terras em 5 de outubro de 1988. Só com as balizas definidas é que teremos a exata dimensão das consequências. Uma coisa é certa: os indígenas estavam em algum lugar e se não se pode demarcar a área porque supostamente não estavam nela, o Estado terá de procurar saber onde estavam em 5 de outubro de 1988 e demarcar a área onde estavam. Os indígenas não foram abduzidos pra lua no dia da promulgação da Constituição e retornaram à terra no dia 6/10/88.

A bancada ruralista já reduziu a relevância da decisão do STF, sob alegação de que o assunto deve ser tratado pelo Congresso. Como avalia a argumentação?

Como uma afronta ao STF e à autoridade de suas decisões. Os Poderes são independentes e nada impede o Congresso de legislar. Contudo, definido que o marco temporal é inconstitucional, eventual lei com esse teor deverá ser declarada inconstitucional pelo tribunal.

Há algum paralelo no mundo?

Este critério não é compatível com a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. / André Borges