Correio Braziliense, n. 21537, 05/03/2022. Brasil, p. 7

Direitos a pacientes que tratam de câncer

Maria Eduarda Cardim


O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, ontem, a Lei 14.307/2022, que obriga os planos de saúde a fornecerem medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, de acordo com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A lei se originou da medida provisória (MP) 1.067 e traz como outra novidade a criação da  Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, cujo objetivo é  assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive  transplantes e procedimentos de alta complexidade.

De acordo com a norma, a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deve ocorrer em  até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Anteriormente, esse prazo era de dois anos, o que  prejudicava pacientes dependentes de tratamentos não incluídos no rol.

Para o Instituto Oncoguia, ONG de apoio e defesa dos direitos dos pacientes com câncer, a transformação da MP em lei auxilia na busca por um processo mais justo e transparente da atualização do  rol da ANS. “Acho que ainda estamos longe do ideal, mas melhorou muito. A gente saiu de um  cenário de análise de quase três anos para esses seis meses. Além disso, os medicamentos orais de  tratamento do câncer ganharam prioridade”, avaliou a presidente da entidade, Luciana Holtz.

Ela explicou que qualquer pessoa com a doença pode fazer uso da quimioterapia oral. “O fato do  paciente poder tomar uma quimioterapia oral em casa é um avanço muito importante, além do impacto  na qualidade de vida. Quem vai tomar essa medicação vai depender do tipo de câncer e fase da doença e da prescrição do médico. Tem alguns tipos de câncer de cérebro, rim e fígado,  que só tem quimioterapia oral”, destacou.

Na avaliação de Holtz, o novo desafio, agora, é que isso aconteça na prática. “Que os medicamentos esperados, prescritos e que importam para o paciente sejam avaliados e incluídos  no rol dentro do prazo estabelecido na lei”, enfatizou. (Com Agência Brasil)

Projeto rejeitado

A medida provisória foi publicada em reação a um projeto de lei do Senado que incluía os  tratamentos orais anticâncer na cobertura obrigatória dos planos sem passar pela avaliação da ANS.  A proposta, do senador Reguffe (Podemos-DF), foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, que  publicou a MP em seguida. Diferentemente do projeto de lei vetado, o texto da medida provisória mantém a necessidade de aval da ANS.