Correio Braziliense, n. 21528, 24/02/2022. Política, p. 4

Reforma tributária: opiniões divididas

Deborah Hana Cardoso


O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) leu, ontem, o parecer da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que busca modernizar a arrecadação de impostos de União, estados e municípios. A votação deve ocorrer somente depois do carnaval, mas, nos bastidores, muitos acreditam que a matéria chegue a consenso e seja votada este ano.

 

O tema foi debatido por mais de um ano e, na matéria, foram protocoladas 202 emendas — dessas, 33 só em fevereiro. Analisando o relatório de Roberto Rocha, o tributarista Joaquim Rolim Ferraz, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, explicou que a proposta é bem diferente daquela que a equipe econômica queria.

 

“(O ministro Paulo) Guedes queria tributar lucros e dividendos e dar um novo nome à CPMF. O Senado reorganizou o sistema tributário e não trouxe uma real mudança, não diminuiu a carga”, explicou. O ex-secretário de Tributação de Natal (RN) e sócio da MRD Consulting, André Luís Macêdo, concorda com a avaliação e considera que a proposta elaborada pelo senador apenas promove uma rearrumação.

“A equipe econômica queria desonerar a folha de pagamento, o que também não ocorreu”, observou.

 

Ferraz e Macêdo explicaram que há pontos a serem comemorados, como a transparência que o sistema tributário assume, devido à unificação dos impostos — acabando com a pulverização do sistema atual. Para Ferraz, a proposta de estabelecer um prazo de 40 anos (em duas fases de 20) para implementar o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) faz com que o efeito positivo da reorganização tributária seja lento. “Um engarrafamento de modalidades tributárias”, lamentou Macêdo.

 

Já para o diretor institucional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz), André Horta Melo, o texto conta com o apoio integral do colegiado. “Uma cobrança justa”, afirmou. Para ele, tributar na origem do produto ou serviço — como no regime atual — é um erro histórico. Com a mudança da incidência para o destino, os estados poderão atender suas vocações.

 

Variação

O relatório de Roberto Rocha abre caminho para resolver a tributação sobre os combustíveis, que varia entre as unidades da Federação — o que faz com que os preços, sempre que a Petrobras acompanha a cotação no mercado internacional, impactem pesadamente o bolso do consumidor. Segundo Ferraz, o texto do senador quer fixar um único imposto por litro.

 

“Vamos supor que o governo determine que seja R$ 1,2 por litro. Será só aquilo”, salientou. Vale explicar que, hoje, o ICMS incide sobre vários insumos — como frete, revenda e lucro — e pode chegar a 34%. A alteração poderia aliviar o consumidor e pouco impactaria o caixa da estatal. Porém, novamente, poderia afetar a arrecadação dos estados, que têm no ICMS o principal tributo.

 

Rearranjo dos impostos 

» Criação do IVA dual, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços/CBS — cobrado no âmbito federal — e pelo Imposto sobre Bens e Serviços/IBS, que reúne tributos arrecadados nos estados e nos municípios;

 

» A CBS substituirá  o PIS e a Cofins;

 

» O IBS reunirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços (ISS, municipal). São duas as propostas de transição para o novo tributo: uma, de sete anos para implantação; outra, de 40 anos com duas fases de 20 anos;

 

» O IPI (Imposto sobre 

Produtos Industrializados) torna-se seletivo;

 

» Impostos antes pulverizados serão unificados, algo que, segundo tributaristas, assegura transparência na cobrança;

 

» Investimentos e exportações podem ter desoneração total;

 

» Imposto incidente sobre as famílias de baixa renda podem ser devolvidos;

 

» Criação de um imposto incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

 

» Cobrança de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de embarcações e aeronaves;

 

» Progressividade para os impostos incidentes sobre heranças e doações;

 

» Até 2032, destinação prioritária dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional às empresas que dispõem de incentivo fiscal via redução de ICMS;

 

» Está prevista a criação de um imposto em substituição ao IPI.