Correio Braziliense, n. 21525, 21/02/2022. Política, p. 2

Expectativa de votar PLs dos combustíveis

Raphael Felice


O Senado Federal deve votar, na quarta-feira, dois projetos relativos ao preço dos combustíveis. O PL 1.472/2021, que cria um fundo de estabilização dos valores, e o PLP 11/2020, a respeito da mudança na metodologia de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos.

Ambos os textos estão sob relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN). De acordo com o parlamentar, as propostas foram bem recebidas pelos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), envolvidos diretamente na articulação em busca de soluções para amortizar o preço dos combustíveis. 
A proposta que altera o ICMS teve origem na Câmara e previa que as alíquotas do tributo fossem aplicadas somente no fim da rede, mas o substitutivo apresentado por Prates prevê a cobrança de um valor por litro na refinaria ou na importação. Caso seja aprovado no Senado, o PLP voltará para apreciação dos deputados. O texto tem a simpatia de Arthur Lira, que, desde o ano passado, faz campanha para alterações na cobrança do ICMS, chegando a afirmar que o imposto era “o que estava pesando no bolso dos brasileiros”. 
Já no projeto de lei que muda a política de preços de combustíveis, a novidade é a criação da Conta de Estabilização de Preços (CEP), que será administrada pelo Executivo e poderá usar receitas da tributação da exportação de petróleo. Na versão anterior, o substitutivo criava um fundo federal para ser usado na estabilização de preços. O senador destacou, porém, que Legislativo não pode criar fundos a serem geridos pelo Executivo. Por isso, transformou a ferramenta em uma conta — o governo poderá administrá-la diretamente ou por meio de um banco público.
De acordo com o relatório de Prates, “a CEP poderá utilizar fontes de receita derivadas da elevação extraordinária do preço internacional do petróleo e dos preços de combustíveis no Brasil, quando atrelados à paridade de preço de importação”. “Dessa forma, reduz-se o conflito distributivo, já que a conta é abastecida por recursos extraordinários oriundos dos chamados windfall profits, lucros excepcionais que o Estado brasileiro aufere.”
 
Consenso
Além do aval de Lira e Pacheco, Prates trabalha em prol de um consenso com parlamentares de diversos espectros políticos para aprovar a proposta na quarta-feira. Entretanto, o senador avalia as medidas como paliativas e ressalta que, para ter o melhor resultado, vai depender de como o governo federal utilizará as ferramentas que o Congresso vai lhe proporcionar, caso os textos sejam aprovados. 
“A expectativa é de que o conjunto das medidas a ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados seja capaz de reduzir em até R$ 0,50 o valor do litro da gasolina na porta das refinarias. Hoje, ela é comercializada por pouco mais de R$ 3 nas refinarias e chega ao consumidor nos postos de combustíveis por cerca de R$ 7, a depender da região do país”, destacou. “É preciso lembrar que o valor da redução nos preços dos combustíveis e do gás de cozinha vai depender de como o governo utilize as ferramentas que estamos colocando à disposição do Poder Executivo.”
O líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG), está cético em relação aos textos. “Todas essas propostas que estão no Congresso são cloroquina, pois não vão resolver o problema. Deveria alterar a política de Preço de Paridade Internacional (PPI)”, frisou o parlamentar, que também questionou o fato de a paridade não considerar no cálculo os derivados produzidos e refinados no país. (Com Agência Senado)
 
Tributação
 
A principal novidade do PL 1.472/2022 para custear a estabilização de preços dos combustíveis é um imposto sobre a exportação de petróleo bruto. O projeto estabelece alíquotas mínimas e máximas para cada faixa de preço do barril (em dólares americanos), da seguinte forma:
 
0% para o valor até US$ 45
 
De 2,5% a 7,5% para o valor entre US$ 45 a US$ 85
 
De 7,5% a 12,5% para o valor entre US$ 85 e US$ 100
 
De 12,5% a 20% para o valor acima de US$ 100
Obs.: o Poder Executivo poderá determinar as 
alíquotas, observando as margens estabelecidas.
 
Fonte: Agência Senado
 
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